quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

COVID-19: JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PASSE E EXIGIR O COMPROVANTE DE VACINAÇÃO.


A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) passe a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19.A Ação Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs).

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu o pedido do requerente para determinar que a UFS passe imediatamente a exigir a comprovação da imunização completa contra o coronavírus como condição para ingresso nos ambientes e dependências da instituição.

Em sua decisão, o juiz alega que o perigo de dano se encontra presente, haja vista a iminência do retorno das aulas presenciais, com a consequente presença de professores, servidores, alunos, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral que procuram a instituição para obtenção de serviços que a UFS presta diuturnamente.

O magistrado citou ainda o perigo de dano, em virtude da proximidade do retorno das aulas presenciais, com a consequente presença de professores, servidores, alunos, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral que procura a instituição para obtenção de serviços.

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a decisão da Justiça Federal a respeito da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacina para acesso à universidade. Contudo, ressalta que, em face da decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a gestão superior da UFS já havia agendado reunião para essa quarta-feira (12), com os diretores de Centro/Campus para apreciar proposta de alteração da Resolução Nº 41/2021/Conepe, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade do comprovante vacinal. A proposta será ponto de pauta de reunião extraordinária do Conepe, prevista para ocorrer no dia 19 do mês corrente.

Fonte:  Faxaju

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