A liminar reconheceu a abusividade da greve das carreiras policiais civis do Estado de Sergipe. A decisão considerou os atos atentatórios à segurança pública, a exemplo de paralização e fechamento de cinco delegacias plantonistas, pelo período de 12 horas.
Na noite da última terça-feira (11), por exemplo, na frente da Delegacia Plantonista, na Av. Visconde de Visconde de Maracaju, em Aracaju, os manifestantes interromperam a circulação de veículos na localidade por várias horas e muitos portavam suas armas de fogo, em situação de flagrante violação às determinações legais e jurisprudenciais. Na ocasião, os procedimentos policiais foram interrompidos por consequência do ato.
A Constituição Federal impossibilita às carreiras policiais civis realizarem movimento grevista, protesto com o uso de armas de fogo, abdicando do exercício da função soberana do Estado. “A probabilidade do direito revela-se pelas limitações de servidores públicos realizarem movimentos paredistas, aspecto que o STF, assim como este Tribunal de Justiça, tem se manifestado”, destaca o documento do TJ/SE.
A decisão do Tribunal de Justiça considerou, ainda, o perigo de dano em razão da interrupção de serviços essenciais ao Estado relativos à segurança pública, assim como pelos tumultos causados no trânsito, sobretudo transtornos para a população e risco à segurança interna, ordem pública e social do Estado de Sergipe.
Fonte: Faxaju
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