quarta-feira, 16 de novembro de 2022

ASSESSORIA JURÍDICA DA ASPRA/SE OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA PARA ASSOCIADO DA ENTIDADE PERANTE A JUSTIÇA MILITAR, DESTA FEITA PARA O 3º SARGENTO PM JADSON SILVA.



Durante toda a manhã desta quarta-feira, dia 16, a assessoria jurídica da ASPRA/SE (Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe), através do advogado Márlio Damasceno, responsável pela área criminal, obteve mais uma vitória para associado da entidade, desta feita para o 3º Sargento PM Jadson Silva, perante a 6ª Vara Criminal da Comarca da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), referente ao processo nº 201920600182.

O militar foi denunciado pela suposta prática delitógena constante do artigo 308, parágrafo 1º do Código Penal Militar, tendo a defesa demonstrado demonstrado no bojo dos autos que inexistiam provas de que o associado teria praticado o delito que lhe era imputado, bem como, tanto no inquérito policial, quanto na instrução processual, ficou individualizada a conduta de cada acusado, visto que foram em número de três, tendo demonstrado ainda o advogado Márlio Damasceno, a sua irresignação do reconhecimento do suposto acusado ter sido feito por foto, o que feria o entendimento do STJ, que entende que o reconhecimento deve ser presencial, somente sendo por foto, quando, por exemplo, o réu estiver foragido, o que não ocorreu no caso em tela.

Logo após as alegações orais, o Conselho Permanente de Justiça Militar prolatou sentença absolvendo o associado da ASPRA/SE da imputação que lhe fora feita, nos seguintes termos:  “o CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR decide, por unanimidade de votos (5x0), JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os réus das sanções do art. 308 §1º do Código Penal Militar, com fulcro, por maioria de votos (4x1), no art. 439, alíneas “c” e “e”, do CPPM.”

Matéria do blog Espaço Militar

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