O militar foi denunciado pelo suposto delito capitula no artigo 209, caput, do Código Penal Militar, sob a alegação de que durante uma ocorrência policial, teria praticado lesão corporal contra a suposta vítima, tendo o Representante do Parquet requerido a condenação em suas alegações finais.
A assessoria jurídica da ASPRA/SE acompanhou o militar durante a instrução processual, rebatendo a acusação promovida pelo Ministério Público, mostrando que a suposta acusação imputada ao Sargento Magalhães era infundada e tratava-se de uma retaliação, em virtude do militar, juntamente com sua guarnição, ter prendido a suposta vítima e uma mulher por desacato e feto o devido procedimento na delegacia, tanto que quando da entrega do ROP com os presos, fora atestado pelo delegado que recebera o preso sem lesões, cujo fato foi inclusive confirmado pela autoridade policial, ouvida como testemunha em juízo, sem contar ainda, que as testemunhas arroladas pela defesa, foram claras e uníssonas ao afirmar que jamais o militar teria agredido em momento algum a suposta vítima, tendo a defesa também juntado aos autos, o processo criminal que a suposta vítima responde e que foi condenada, por desacato contra o Sargento Magalhães e sua guarnição, tendo a defesa em suas alegações finais pugnado pela absolvição do militar.
Em sentença prolatada, a Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal, absolveu o militar da imputação feita pelo Ministério Público.
Desde já o Dr. Márlio Damasceno, agradeceu a Deus por mais esta vitória, e ao associado da entidade Sargento PM Magalhães pela confiança no trabalho realizado.
Matéria do blog Espaço Militar
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