quarta-feira, 3 de setembro de 2025

CARROS ABANDONADOS EM ARACAJU: EMSURB DEVE APREENDER E LEILOAR, SEGUNDO O CÓDIGO.


Ontem, 02, o blog publicou fotos de dois veículos – de dezenas que estão pelas ruas de Aracaju – abandonados e causando problemas para os moradores das respectivas áreas, com problemas desde risco à segurança e, principalmente, favorecendo a proliferação de insetos, causando transtorno à mobilidade e comprometendo a paisagem urbana.

 Um dos veículos está abandonado há mais de seis meses na rua Gervásio Araújo de Souza, no Bairro Coroa do Meio, em frente a uma oficina. E o outro há mais de 10 meses na Rua João Leal Soares, Conjunto Sol Nascente.

 Apesar das diversas reclamações junto à Prefeitura e à SMTT, a resposta recebida pela comunidade foi de que “nada poderia ser feito” por falta de caminhão para remover o carro. O abandono de veículos em via pública, no entanto, tem previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a prática uma infração passível de remoção do automóvel.

 Porém, em Aracaju a responsabilidade é da Emsurb. O Código de Limpeza Urbana é claro nos artigos 26, 29 e 30 no capítulo dos resíduos sólidos especiais:

 Art. 26 – Consideram-se resíduos sólidos especiais aqueles cuja produção diária exceda o volume ou peso fixados para a coleta regular ou os que, pela sua composição qualitativa e/ou quantitativa, requeiram cuidados especiais em pelo menos uma das seguintes fases: acondicionamento, coleta, transporte e destinação final, assim classificados:

 VI – Veículos inservíveis ou irrecuperáveis abandonados nas vias e logradouros públicos, carcaças, pneus e acessórios de veículos, bem imóveis domésticos imprestáveis e resíduos volumosos.

 Art. 29 – A Empresa Municipal de Serviços Urbanos apreenderá bens imóveis abandonados nas vias e logradouros públicos e, caso os proprietários não compareçam à Empresa num prazo limite de 60 dias, os móveis serão leiloados e sua renda revertida para a Empresa.

 Art. 30 – Os resíduos sólidos de que trata o presente capítulo serão cobrados de acordo com as tarifas definidas pelo órgão municipal e limpeza urbana.

 Ou seja, a Emsurb deve apreender e leiloar, segundo Código de Limpeza Urbana. Agora é esperar e se a Emsurb continuar omissa o blog e os moradores acionarão o Ministério Público Estadual para que a empresa municipal cumpra o que determina a legislação, já que é também um caso de saúde pública. 

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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