A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à mobilidade urbana, à acessibilidade e à segurança dos pedestres, assegurando que calçadas, passeios e vias públicas sejam utilizados de forma adequada e segura. Entre as ações recomendadas estão: a fiscalização direta dos estabelecimentos, a aplicação de sanções administrativas quando necessário, e campanhas de conscientização sobre o uso correto do espaço público.
A recomendação cita especificamente casos de ocupação irregular em estabelecimentos localizados em Aracaju, que têm comprometido a circulação de pedestres e veículos, bem como a segurança e a acessibilidade urbana.
No documento expedido pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, titular da 5ª Promotoria de Justiça, o MP sergipano estabelece prazo de 60 dias para que as autoridades municipais adotem as medidas indicadas e prestem informações sobre o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MP/SE
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