domingo, 26 de janeiro de 2014

PRÉ-CAJU: VEJAM OS DOCUMENTOS EXTRAVIADOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DA POLÍCIA MILITAR.


A Polícia Militar do Estado de Sergipe, através da sua Assessoria de Comunicação, divulga a lista dos documentos recuperados no Pré-Caju 2014. O material está disponibilizado ainda nas noites da prévia, no box da assessoria, situado no Posto de Comando 04, no Parque da Sementeira. Os interessados podem acompanhar a atualização da lista pelo site da Corporação (www.pm.se.gov.br), pela Fan Page (www.facebook.com.br/sergipepm) e no Twitter (@pmsergipe).

Após o fim da folia, os documentos serão encaminhados à 5ª Seção do Estado Maior, no Quartel do Comando Geral (QCG), situado na Rua Itabaiana, 336, Centro de Aracaju, onde poderão ser resgatados a partir das 8h da terça-feira, 28. Vale frisar que o material permanece no quartel até a sexta-feira, 14 de fevereiro, sendo posteriormente encaminhado à Agência Central dos Correios, localizada na Rua Itabaianinha, na capital sergipana.

sábado, 25 de janeiro de 2014

OS MILITARES NÃO TÊM NADA QUE COMEMORAR COM ESSA GRAE.


Arte do chargista Clécio Barroso

AMESE REALIZA PANFLETAGEM NO PRIMEIRO DIA DO PRÉ-CAJU 2014, MOSTRANDO PARA A SOCIEDADE A IMPORTÂNCIA DA CARGA HORÁRIA PARA A CLASSE MILITAR E DANDO DICAS DE SEGURANÇA.

Nesta sexta-feira, dia 24, desde as 14 horas, a AMESE realizou uma panfletagem durante o primeiro do Pré-Caju 2014, mostrando para a sociedade a importância dos militares sergipanos possuírem uma carga horária definida, como ocorre com outras categorias e militares de outros Estados, fato que traria uma dignidade ainda maior para os policiais e bombeiros militares.

No panfleto distribuído, também constava dicas de segurança para os brincantes da folia.

Logo mais, às 18 horas, na Avenida Beira Mar, mais precisamente na rótula de acesso ao shopping Riomar, a AMESE estará realizando o segundo dia de panfletagem no Pré-Caju 2014, de forma respeitosa, ordeira e pacífica, convidando aos companheiros militares que desejarem participar da panfletagem, comparecerem no local e hora citados acima.

Confiram abaixo fotos da panfletagem realizada pela AMESE no primeiro dia do Pré-Caju 2014:








AMESE, UMA ASSOCIAÇÃO QUE LUTA EM PROL DO QUE A CLASSE MILITAR VERDADEIRAMENTE QUER.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

A AMESE CONVIDA OS COMPANHEIROS DE FOLGA PARA FAZEREM PANFLETAGEM NO PRÉ-CAJU 2014.



Nesta sexta-feira, dia 24 de janeiro, às 16h, à Associação dos Militares do Estado de Sergipe – AMESE, estará realizando uma panfletagem para esclarecer para a sociedade que os militares que estarão trabalhando no Pré-Caju não possuem carga horaria de trabalho definida. Tal ato acontecerá nas proximidades da rótula da Avenida Beira Mar que dar acesso ao Shopping Riomar. 

Convidamos os companheiros que estarão de folga a participarem deste ato pacífico, ordeiro e justo. 

O Sargento Vieira, mesmo estando presidente da AMESE, também é policial militar, e como a grande maioria dos policiais e bombeiros militares, estará trabalhando no primeiro dia da prévia, a partir das 20h às 4h da manhã de sábado, mas mesmo assim está fazendo a sua parte até às 19h30.  Já no sábado, segundo dia da festa, estará de folga e o ato de panfletagem será iniciado a partir das 17h no mesmo local.

AMESE vestindo a camisa de luta dos militares!

Confiram abaixo o material que será exposto e distribuído no evento:


"POLICIAL MILITAR VAI ADMINISTRAR DEZ ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE GOIÁS", POR TENENTE CORONEL PM SÍLVIO CÉSAR ARAGÃO.

–Diz a matéria publicada no dia 17/01/2014 G1 por Fred Ferreira de Brasília-DF:

A Secretaria de Educação de Goiás decidiu colocar a Polícia Militar para administrar dez escolas públicas, como forma de combater a violência na sala de aula. Os pais dos alunos terão de pagar por isso.

A reforma é geral no Colégio Fernando Pessoa, na cidade Goiana de Valparaíso, a 40 quilometros de Brasília. A partir da próxima semana, a escola será administrada pela Polícia Militar de Goiás.

O diretor será um policial com formação em pedagogia. PMs darão aulas de Educação Física e exigir disciplina dos mais de 200 alunos. As demais matérias continuarão a ser dadas por professores da rede estadual. Valparaíso tem altos índices de violência e os alunos já presenciaram até assassinato em sala de aula.

Em nota, a Secretaria de Educação de Goiás diz que a criação dos colégios é uma medida de segurança preventiva da mais alta eficácia.

Alguns pais apoiam a mudança, como a secretária Rosana Godoy. “Eu estou trazendo meu filho pra cá porque estou apostando no ensino, na segurança, pela disciplina que tem”.

Os alunos vão ter de usar quatro uniformes diferentes e sapatos específicos. Todos são comprados fora da escola e os pais já fizeram as contas. Para vestirem os filhos, vão ter de desembolsar entre R$ 500 e R$ 600. Valor que não cabe no orçamento de algumas famílias.

Os pais também vão ter de pagar R$ 100 de matrícula, R$ 50 de mensalidade e comprar dois livros, que custam R$ 300. Na prática, a escola, antes gratuita, passará a custar pelo menos R$ 1.500 por ano.

Desempregado, o pai de uma das alunas diz que vai tirar a filha da escola. “Eu não tenho condições. Como fica para alguém sem emprego?”.

A Secretaria de Educação de Goiás garante que quem não puder pagar terá vaga garantida em outra escola pública e de graça.

Então fica a indagação: Se a Polícia Militar é tão ruim ao ponto de alguns “especialistas” proporem insistentemente sua extinção, quais os motivos dos governantes, com o apoio da sociedade, confiarem a ela, como última instância, o gerenciamento de crises tanto na segurança pública como em outras áreas?

Fica uma pergunta: “será que a sociedade sobrevive sem a Polícia Militar e conhece realmente do tema para posicionar-se?”

Atrevo-me ainda a lançar outra pergunta: “a quem interessa extinguir a Polícia Militar e quais seus reais motivos?”

Chamo todos a reflexão antes de emitir opiniões simplistas e apaixonadas desprovidas de conhecimento.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

ASSALTANTE MORRE EM TROCA DE TIROS COM UM POLICIAL MILITAR.

Um assaltante acabou morrendo na manha desta sexta-feira (24), após trocar tiros com um policial militar.

Dois assaltantes acabaram se dando mal na manha desta sexta-feira, ao tentarem assaltar um ônibus do transporte coletivo no município de Barra dos Coqueiros. As informações são de que os dois elementos tentaram assaltar um coletivo quando se depararam com um policial militar que se encontrava no interior do veiculo.

Ao notar a ação dos marginais, o policial sacou de sua arma e houve troca de tiros. Na ação um dos elementos foi atingido e após ser socorrido foi encaminhado ao hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), mas as informações são de que ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

O outro assaltante foi preso e encaminhado ao Cisp da Barra dos Coqueiros, onde foi autuado em flagrante.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

FORMAÇÃO DE PMs DEVE SER HUMANIZADA, DEFENDE CORONEL.


Em artigo publicado há pouco na Revista do Laboratório de Estudos da Violência da Unesp, o coronel da reserva Luiz Eduardo Pesce de Arruda defende mudanças na formação de policiais militares.

Para o coronel, que também é professor universitário e doutor em ciências policiais de segurança e ordem pública, os PMs só conseguirão se orientar pela prática dos direitos humanos em suas ações, como reivindicam parcelas expressivas da sociedade, quando as escolas em que são formados valorizarem a sua humanidade, em vez de desumanizá-los.

No artigo, intitulado Polícia e Direitos Humanos: A Responsabilidade das Escolas, o coronel sugere que não se pode esperar que os PMs passem a matar menos, quando, em sua formação, ainda jovens, são envolvidos por símbolos bélicos que louvam a letalidade; e comparados a animais agressivos como cobra, tigre e cachorros da raça pit bull. 

O especialista também observa que as escolas utilizam canções e gritos que exaltam a guerra e o combate ao inimigo. Eles seriam adequados às Forças Armadas, mas não à PM, obrigada permanentemente a interagir com pessoas às quais serve e protege. 

Arruda lista uma série de mudanças que poderiam ser feitas nas escolas de formação para se evitar o que chama de “atos de barbárie”, entre eles a morte de inocentes confundidos com delinquentes. 

O primeiro passo seria o aprimoramento do processo seletivo. Quando a instituição opta por quantidade e não pela qualidade dos candidatos, abre “perigosas brechas, pelas quais poderão ser admitidas pessoas ansiosas, imaturas ou com transtornos de comportamento que estarão mais propensas à prática de atos reprováveis”. 

O segundo passo sugerido é a valorização dos direitos humanos em cada momento da formação do policial. Para ele, mais importante do que ensinar a agir dentro dos limites da legalidade, é instar o jovem a “acreditar sinceramente, defender e promover os direitos humanos, mesmo em ambientes hostis”. 

As instalações das escolas também deveriam mudar. “Como formar policiais em instalações improvisadas, medíocres, sujas, quebradas, desconfortáveis?” – pergunta. “Em escolas que são verdadeiras ilhas fortificadas, onde a comunidade não frequenta?” 

Ainda sobre o ambiente, o coronel considera “imprescindível a abolição de símbolos bélicos que louvem a letalidade, glamourizem a morte, edulcorem a guerra ou seus instrumentos (fuzil, faca na caveira, etc)”. 

Outro passo importante seria o fim do sistema de formação que leva à despersonalização do estudante, à perda de identidade e à aceitação passiva de humilhações e constrangimentos de todo gênero. Arruda observa que se o aluno é submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante, tende a reproduzir esse tipo de comportamento nas ruas.

Ele defende ainda o fim da endogenia, ou seja: o fim do conceito de que o corpo docente seja “composto exclusivamente por profissionais da instituição, a linguagem padronizada, a visão de mundo acabada e unilateral, a simplificação da realidade”. A formação deveria incluir docentes de fora da instituição, “capazes de expressar ao aluno as contradições da própria sociedade” e ensiná-lo a “lidar com opiniões diversas das suas”. 

O coronel defende a existência da instituição e critica os seus detratores. O que propõe são mudanças internas. 

Ele apresenta o artigo como análise cotejada com um texto clássico de Theodor Adorno, Educação Após Auschwitz. Nele, o filosófo alemão trata a educação como preventiva a atos de barbárie como os que se viram no campo de concentração mantido pelos nazistas em Auschwitz, no qual foram mortos cerca de três milhões de judeus. Muitos dos policiais que lá trabalharam eram jovens camponeses que alegaram estar cumprindo ordens. 

A íntegra do artigo de Arruda na revista da Unesp está disponível na internet.

Fonte: Estadão

ARACAJU É A 46ª CIDADE MAIS VIOLENTA DO MUNDO, DIZ ONG.

SSP explica que Sergipe informa tudo ao Ministério da Justiça
Segundo estudo de ONG mexicana, Aracaju é a 46º cidade mais violenta do mundo (Foto: Arquivo / Portal Infonet)
Aracaju é a 46ª cidade mais violenta do mundo, segundo estudo realizado pela Organização Não Governamental (ONG) mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal. Conforme o levantamento, das 50 cidades mais violentas, 16 estão localizadas no Brasil.
O estudo é baseado na quantidade de crimes a cada 100 mil habitantes, onde Aracaju apresenta uma taxa de 300 homicídios, o equivalente a 33,36%.
Das 16 cidades brasileiras mais violentas presentes no estudo, oito são nordestinas. São elas: Maceió-AL (5º, com 79,76), Fortaleza-CE (7º, com 2.754), João Pessoa-PB(9º, com 66,92), Natal-RN (12,º com 57,62), Salvador-BA (13º, com 57,51), São Luís-MA (15º, com 57,04) e Campina Grande-PB (25º, com 46,00).
Cidades como Belém (PA), Goiânia (GO), Campo Grande (MT), Manaus (AM), Recife (PE), Macapá (AP) e Belo Horizonte (MG) também estão presentes no estudo.
Cidades mais violentas do mundo
A cidade mais violenta do mundo segundo o levantamento do Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal, é a cidade de San Pedro Sula, em Honduras com uma taxa de 187.14, seguida por Caracas na Venezuela, com 134.36 e Acapulco no México, com 112.80.
Critério do estudo
O estudo é realizado através de um cálculo que é feito com base no número de homicídios registrados em cada cidade dividido pelo número de habitantes, referente ao censo do ano analisado. Para ser estudado pela ONG, as cidades precisam ter uma população acima de 300 mil habitantes.
A difinição do levantamento é definida por meio de estudos periódicos realizados pelo Escritório de Drogas e Crime das Nações Unidas;  números relativos à mortalidade da Organização Mundial de Saúde e números do governo sobre a incidência criminal.
SSP/SE
Em entrevista ao Portal Infonet, a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe informou que os dados citados no estudo não são confiáveis. Para o ógão "essa ONG deveria ser uma ONG paraguaia. Os dados estatísticos apontados por ela não são confiáveis. Não concordamos com o levantamento promovido pela ONG, assim como outros estados que estão reclamando dessa metodologia que foi adotada para promover o estudo. Estamos sofrendo criticas pela imprensa, porque Sergipe passa todas as informações dos homicídios para o Ministério da Justiça, enquanto outros estados não", disse o assessor, Sérgio Freire.
Ele cpntesta o posicionamento da capital no ranking e explica o motivo da cidade se posicionar no primeiro grau dentre os estados brasileiros.
“Todos os dados de homicídios ocorridos em Sergipe são repassados ao Ministério da Justiça, acontece que quando fazemos um comparativo ficamos lá em baixo, porque há estados que não registram todos os seus homicídios. É o caso de São Paulo (SP), que se houver uma chacina com cinco vitimas, somente é contado um único evento, ou seja, é aberto um único inquérito. Agora se essa chacina ocorresse aqui em Sergipe, seriam abertos cinco inquéritos, está aí a diferença, por isso que ficamos em grau maior”, finaliza.
Fonte:  Infonet (Leonardo Dias e Raquel Almeida)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

AMESE DIZ QUE CAMAROTE FOI DOADO PARA OS REFORMADOS.

O presidente da Amese, sargento Jorge Vieira negou que as associações tenham recebido do comandante da policia militar, o camarote do Pré-Caju. Segundo o site da PM/SE, “o comandante geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, coronel Maurício da Cunha Iunes, repassou às associações militares o camarote para o Pré-Caju 2014 recebido da Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT). O espaço, oferecido à Corporação como cortesia, foi entregue simbolicamente aos representantes das associações na manhã da terça-feira, 21, durante reunião com o tenente-coronel Paulo Paiva, chefe da 5ª Seção do Estado Maior, que na oportunidade representou o coronel Iunes”.

Vieira disse que de fato o encontro ocorreu e que a proposta de doação foi rejeitadas pelos representantes das associações militares da ativa e após a sua sugestão, as outras associações acompanharam e decidiram que o camarote seria doado para a Associação dos reformados da policia e bombeiros militares (Amires), caso fosse de interesse dessa associação.

Vieira disse ainda que “essa festa não traz nenhum beneficio aos policiais e bombeiros militares. Pelo contrário. A festa realizada pela família Oliveira faz apenas criar transtornos aos militares, ou seja, nós não queremos camarote, até porque não teremos tempo para nos divertir porque teremos que fazer segurança na festa do senhor Fabiano e Lourival Oliveira. Alem disso, quantos PMs terão suas férias interrompidas?, quantos PMs irão receber a menor gratificação? E mais, hoje tem centenas de militares que responderam processos por conta do Pré-Caju. Ao invés de oferecer camarote, nós precisamos é de direito e cidadania”, disse o militar.

Vieira explicou ainda que o beneficiado foi para a Amires, seus sócios e o BESP (Batalhão Especial de Segurança Patrimonial).

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

PRESIDENTE DA AMESE, SARGENTO VEIRA RESPONDE A MAIS UM PROCESSO CRIMINAL PERANTE A JUSTIÇA MILITAR.

O presidente da AMESE, Sargento Vieira, está respondendo a mais um processo criminal perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), como incurso nas sanções penais do artigo 166 do Código Penal Militar, ocorrendo seu interrogatório no dia 10 de fevereiro, às 10:30 horas, conforme publicação em BGO.

Confiram abaixo a publicação feita em BGO:

= Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 015 de 22 de janeiro de 2014 = 

Ajudância-Geral (AG/1) da PMSE - 22/01/2014 - 13:59 

6 – PODER JUDICIÁRIO – 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU – 
TRANSCRIÇÕES DE OFÍCIOS 

a) Ofício nº 036/2014 Aracaju, 15 de janeiro de 2014. 
 Processo nº 201420600031 

Senhor Comandante, 

De ordem do MM Juiz de Direito Militar Dr. Diógenes Barreto, comunica a Vossa Excelência que o representante do Ministério Público Militar denunciou o 2º SGT PMSE 2764 JORGE VIEIRA DA CRUZ, como incurso na pena do artigo 166 do Código Penal Militar, conforme fotocópia da denúncia em anexo. Por conseguinte, solicito encaminhar a este Juízo fotocópia da ficha disciplinar atualizada do denunciado no prazo de 08 (oito) dias. 

 Outrossim, solicito-lhe que a apresentação do acusado no próximo dia 10 de fevereiro de 2014, às 10h30min, nesta Auditoria Militar, para audiência de qualificação e interrogatório , advertindo-o de que deverá vir acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público ou Dativo para promover sua defesa. 

AMESE PEDE REABERTURA DO NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA MILITARES.

Profissionais se sentem prejudicados com o fechamento do NAPSS

Foto:  Márcio Rocha

A Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), por intermédio de seu presidente, sargento Vieira, enviou ofício ao comandante geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Maurício Iunes, em solicitação da reabertura do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPSS), nesta segunda-feira, 20.

No ofício, Vieira destaca a importância da reabertura do NAPSS, porque era um serviço inovador, visando o acompanhamento dos integrantes da PMSE que fossem portadores de estresse laboral, depressão, síndrome de Burnout, alta ansiedade, dentre outros problemas psíquicos.

“Segundo estudos, a violência, o estresse, automedicação de remédios antidepressivos, más condições de trabalho e até mesmo a negativa de seus direitos são as principais causas dos problemas psicológicos e psiquiátricos da categoria”, detalha.

De acordo com o presidente da Amese, sargento Vieira, os militares precisam de acompanhamento do NAPSS devido ao cotidiano atribulado, estressante e violento em que vivem. “Existem profissionais militares que antes tinham acompanhamento do Núcleo e hoje estão afastados ou com restrições”, explica ele. 

Pré-Caju 2014

Com relação à segurança dos foliões e visitantes da 23ª edição do Precaju, o sargento Vieira se diz preocupado. “Estamos com uma diminuição marcante de efetivos nas ruas. Temos responsabilidades, mas uma categoria que não tem carga horária definida prejudica e muito a qualidade dos nossos serviços. Não é justo receber gratificações insignificantes ao invés de um planejamento de carga horária”, avalia Vieira, afirmando exigir apenas os direitos dos militares.

Fonte:  F5 News (Tiffany Tavares)

COMANDANTE CEDE CAMAROTE PARA PMs/BMs REFORMADOS.

O comandante da policia militar do estado de Sergipe convocou no final da manhã desta terça-feira (21), as associações dos policiais e bombeiros militares para anunciar uma decisão que foi tomada sobre o camarote do Pré-Caju que seria usado pela cúpula da PM.

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores, o comandante da PM, coronel Mauricio Iunes preferiu ceder o camarote para sua tropa. Ele autorizou o relações pública, tenente-coronel Paula Paiva para convocar as associações e anunciar sua decisão.

A reunião ocorreu no final da manha com representantes da Amese, Aspra/SE, e associação de cabos e soldados da policia e bombeiros militares. O tenente coronel Paiva expôs a decisão do comandante e ai ficou decidido, após o presidente da Amese, sargento Vieira sugerir que o camarote fosse doado para a AMIRIS (Associação dos Militares Reformados da PM e BM).

A sugestão acabou sendo aceita pelas outras associações e o comando autorizou que a AMIRES seria beneficiada, já que os militares entenderam que muitos PMs estariam trabalhando tanto na segurança do evento quanto no serviço ordinário e por conta disso, poucos militares teriam o beneficio.

Para Vieira, “essa é uma decisão tomada pelo nosso comando que merece os nossos cumprimentos. Nós não podemos deixar de cumprimentar o comandante porque em tempos passados isso não ocorria e agora o coronel Iunes mostrou a sua consideração com sua tropa. Agora esses militares que estão na reserva e que tanto trabalharam para fazer a segurança nesse estado, merecem esse beneficio e mais uma vez quero aqui agradecer o nosso comandante”, disse o presidente da Amese.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

RESPONSÁVEL POR ESSA GRAE É O DEPUTADO CAPITÃO SAMUEL.

O presidente da Amese, sargento Vieira disse nesta terça-feira (21), que o valor pago pela Grae e que está desagradando os PMs e BMs, é responsabilidade do deputado estadual capitão Samuel Barreto (PSL). Vieira também está solicitando dos organizadores do Pré-Caju, que ao invés de “agradecer aos PMs, que ao final do evento, a direção do Pré-Caju apóie e solidarize com os militares na luta pela definição da carga horária”.

Sobre a Grae, sargento Vieira disse que a Amese sempre se posicionou contra o pagamento da gratificação e que “graças ao trabalho do deputado é que hoje vamos receber esse valor. Foi ele que tinha condições de barrar essa gratificação, mas ele ao contrário acabou ajudando a aprovar esse valor. Todos sabem que nós sempre nos posicionamos contra, enquanto isso o deputado dizia que isso seria melhor. Quero que ele entenda que isso não é uma critica pessoal”, explica Vieira.

O presidente aproveitou ainda para solicitar dos organizadores do Pré-Caju que ao final do evento, eles facão como uma forma de agradecer aos militares que irão trabalhar, uma moção de apoio na luta da classe que solicita do governo do estado a definição da carga horária dos policiais e bombeiros militares. “O que nós gostaríamos é que a família Oliveira ao final do evento nos apoiassem na nossa luta pela definição da carga horária”, pediu o sargento.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

TJ/DF REJEITA DENÚNCIA DA PMDF CONTRA CABO QUE NÃO SE APRESENTOU PARA INTERROGATÓRIO EM IPM E FOI PRESO POR DESOBEDIÊNCIA.

Circunscrição : 1 - BRASILIA

Processo : 2013.01.1.110972-6
Vara : 21 - AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL


Processo : 2013.01.1.110972-6
Classe : Inquérito Policial Militar
Assunto : DIREITO PENAL MILITAR
Origem : PMDF POLICIA MILITAR DO DF
Indiciado : JOSE ROBERTSON OLIVEIRA DE MEDEIROS
Inquérito Policial : 42013
Delegacia : PMDF


SENTENÇA


1. RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS denunciou o CB/PMDF JOSÉ ROBERTSON OLIVEIRA DE MEDEIROS como incurso nas penas do artigo 301 do Código Penal Militar, pela prática do seguinte fato delituoso, in verbis:
"Nos dias 04, 18, 18 e 31 de julho de 2013 e 01 de agosto de 2013, o denunciado, de forma voluntária e consciente, desobedeceu à ordem legal de autoridade militar de comparecer a oitiva pessoal em Inquérito Policial Militar.

Consta dos autos que no dia 04 de julho de 2013, o denunciado foi comunicado que deveria comparecer no dia seguinte, 05 de julho de 2013, às 17h, na Subseção de Pessoal do 6º BPM/DF, e se apresentar ao CAP QOPM Marcos Henrique Gonçalves, encarregado do Inquérito Policial nº. 2013.031.0040.0148, a fim de ser ouvido na condição de investigado por ter desobedecido à ordem legal de autoridade militar na sindicância nº 2012.017.0040.1044.

Todavia, o denunciado não compareceu na data determinada, conforme se depreende do ofício nº 07/IPM (fl. 35).

Posteriormente, em 18 de julho de 2013, o denunciado foi comunicado, por meio eletrônico, pelo 1º SGT Carlos Alberto dos Santos Guerra, da 1ª Seção do 6ª BPM/DF, da nova ordem de apresentação para o dia 19 de julho de 2013, às 17h, na Subseção de Pessoal da Unidade.

Novamente, o denunciado não se apresentou ao CAP Marcos Henrique como se verifica à fl. 37.

No dia 31 de julho de 2013, o denunciado foi novamente comunicado, por meio eletrônico, que deveria se apresentar no dia 01 de agosto de 2013, às 17h, ao CAP QOPM Marcos Henrique.

No mesmo dia da sua apresentação, 01 de agosto de 2013, por volta das 07h, quando o denunciado já se encontrava na Unidade, a ordem foi retirada através da entrega formal de ofício com ordem de apresentação ao CAP QOPM Marcos Henrique, para se apresentar às 10h e ser ouvido na condição de acusado de ter desobedecido à ordem legal de autoridade militar.

Novamente, o denunciado não se apresentou à Subseção de Pessoal da Unidade.
Diante disso, o CAP Marcos Henrique comunicou o TC QOPM Maurício Rezende Gouveia, Comandante da Unidade, das reiteradas negativas do denunciado de se apresentar.

O TC Gouveia, ao tomar conhecimento dos fatos, foi pessoalmente falar com o denunciado e lhe esclareceu das conseqüências de seus atos, oportunidade em que o mesmo respondeu que conhecia seus direitos e não iria se apresentar para depoimento.

Com tais comportamentos está denunciado incurso nas penas do art. 301 do Código Penal Militar".

Os autos vieram conclusos, para a análise da denúncia.
É relato necessário. Passo a decidir.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Pela leitura da denúncia, percebe-se que a conduta imputada ao denunciado foi a de não comparecer ao local designado para o seu interrogatório em IPM no qual ostentava a condição de investigado, o que configuraria, segundo o Ministério Público, o crime de desobediência (art. 301 do CPM).
Entretanto, tenho entendimento no sentido de que a conduta narrada na peça acusatória é atípica. Senão vejamos.

O suposto crime de desobediência praticado pelo acusado teria ocorrido, exclusivamente, em razão do não atendimento de ordem para que ele se apresentasse para ser interrogado em IPM no qual figurava como investigado.

A partir desse dado, deve-se examinar qual é a natureza jurídica do interrogatório.
Durante muito tempo se discutiu se o interrogatório seria um meio de prova, se teria a natureza mista ou simplesmente um meio de defesa.

Com a Constituição de 1988, que consagrou no inciso LV do artigo 5º o direito à ampla defesa, tanto nos procedimentos judiciais como administrativos, consagrou-se o entendimento de que o interrogatório constitui-se em um meio de defesa do acusado ou investigado, por meio do qual ele pode dar sua versão sobre os fatos em apuração, exercitando, portanto, o direito à autodefesa.

Por ter o interrogatório a natureza de meio de defesa, que cabe exclusivamente ao acusado ou investigado, ele também é enquadrado como um direito, o qual deve ser oportunizado tanto no âmbito judicial como administrativo, sob pena de nulidade do procedimento.Nesse sentido, colhe-se a lição de Renato Brasileiro de Lima:

" (...) meio de defesa: em sede de persecução penal, como o acusado não é obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, por força do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII), não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício dessa especial prerrogativa, conclui-se que o interrogatório qualifica-se como meio de defesa. O interrogatório está relacionado, assim, ao direito de audiência, desdobramento da autodefesa. Por meio dele, o acusado tem a oportunidade de apresentar ao juiz a versão sobre os fatos. 

Daí por que tem natureza jurídica de meio de defesa. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.792/03, e, posteriormente, em virtude da reforma processual de 2008, esse entendimento ganhou reforço. A colocação do interrogatório no final da instrução processual pela reforma processual de 2008, possibilitando que o acusado seja ouvido após a colheita de toda a prova oral, reforça sua verdadeira natureza jurídica de meio de defesa." (In: Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 645).

No mesmo sentido, lecionam Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Gomes Filho e Antônio Scarance Fernandes:

"Consubstanciando-se a autodefesa, enquanto direito de audiência, no interrogatório, é evidente a configuração que o próprio interrogatório deve receber, transformando-se de meio de prova (como considerava o Código de Processo Penal de 1941, antes da Lei 10.792/2003) em meio de defesa: meio de contestação da acusação e instrumento para o acusado expor a sua própria versão.

É certo que, por intermédio do interrogatório - rectius, das declarações espontâneas do acusado submetido a interrogatório -, o juiz deve tomar conhecimento de notícias e elementos úteis para a descoberta da verdade. Mas não é para esta finalidade que o interrogatório está preordenado. Pode constituir fonte de prova, mas não meio de prova: não está preordenado ad veritatem quaerendam.

E mais: diante da garantia maior do Nemo tenetur se ipsun acusare, o acusado sujeito da defesa, não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova". (In: As nulidades no processo penal. 11ª ed. São Paulo: RT, 2009, p. 75).

De outro parte, por ser enquadrado como um direito e não como um dever, o acusado ou investigado, tanto no âmbito judicial como administrativo, pode dele abrir mão se que isso tenha ou cause qualquer repercussão em sua esfera jurídica, como por exemplo o crime de desacato ou desobediência.

O Estado, no seio de seus procedimentos sancionatórios, deve facultar ao acusado ou ao investigado a oportunidade de ele, caso queira, apresentar sua versão dos fatos. Contudo, esse mesmo Estado jamais pode obrigar ao cidadão constante do pólo passivo que venha perante um de seus representantes para apresentar a sua versão do ocorrido.

Esse direito de o acusado ou investigar não ir ao interrogatório também constituiu um desdobramento da garantia constitucional ao silêncio (CF, art. 5º, inciso LXIII).


Se o acusado ou investigado pode ficar em silêncio perante uma autoridade sem que isso tenha qualquer repercussão negativa em sua esfera jurídica, exigir que ele se dirija a essa mesma autoridade, sob pena de se incorrer em algum delito, se mostra desproporcional e abusiva, de modo que também não pode ser tolerado ou admitido.

A propósito, essa também é o entendimento de Renato Brasileiro de Lima:

"Discute-se na doutrina se o interrogatório é um ato obrigatório ou facultativo. A nosso ver, como o interrogatório é a concretização do direito de audiência, desdobramento da autodefesa, é óbvio que o juiz deve assegurar ao acusado a possibilidade de ser ouvido. Porém, como o acusado pode se valer do direito ao silêncio, dúvida não há quanto à possibilidade de o acusado abrir mão do seu direito de tentar formar a convicção do magistrado. Afinal, de contas, diversamente da defesa técnica, que é irrenunciável (CPP, art. 261), a autodefesa é plenamente renunciável.

Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente para a audiência uma de instrução e julgamento, caso não queira acompanhar os atos de instrução, abrindo mão também do seu direito de trazer ao juiz a sua versão a respeito da imputação constante da peça acusatória, basta que não compareça à audiência, deixando a cargo de seu defensor o exercício de sua defesa". (In: Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 648).

Eugênio Pacelli e Douglas Fischer também defende esse entendimento:

" Depois da reforma procedimental da Lei 11.719/08, que unificou a instrução, deixando o interrogatório do acusado como a última etapa da referida fase, provavelmente não se discutirá, ao mesmo na mesma intensidade, a questão relativa ao não comparecimento dele para o ato. 

Como quer que seja, esclareça que, desde a Constituição de 1988, não há qualquer obrigatoriedade de comparecimento doacusado ao ato de interrogatório. Direito ao silêncio significa livre escolha quanto ao exercício ou não de meio específico de prova da defesa. Não se pode, por isso mesmo, exigir que o réu compareça em juízo, unicamente para ali se manifestar seu desejo de não participação. Tendo sido ele citado pessoalmente, o simples não comparecimento, em princípio, implicará desinteresse na instrução, o que, de modo algum, poderá autorizar o Estado a adotar providências de natureza coercitivas contra ele". (In: Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 417).

Como se não bastasse tudo o que já foi dito, o denunciado, em 11.6.2013 e 29.7.2013, condici

onou o exercício do seu direito de ser ouvido perante a PMDF na condição de investigado à nomeação de um Defesa, conforme se nota pelas solicitações de fls. 106 e 111.

O denunciado solicitou, por duas vezes à PMDF, assistência jurídica para que pudesse adequadamente exercer o seu direito à autodefesa, assistência esta que é uma garantia constitucional inscrita no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.

Contudo, a PMDF além de não cumprir o mandamento constitucional, o qual assegura que o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", prendeu o denunciado sob a acusação de ter cometido o crime de desobediência por não ter atendido à ordem de comparecer para ser interrogado na condição de investigado.

Esse proceder na PMDF se mostra flagrantemente abusivo e violador, ao menos de três garantias constitucionais, que são tão caras ao Estado Democrático de Direito em que vivemos, a saber: os incisos LV, LXIV e LXXIV do artigo 5º do Texto Magno.

Assim, a não ida do denunciado ao local determinado para ser interrogado na condição de investigado consistiu no exercício regular de um direito que só a ele compete, sem que isso possa consistir em qualquer infração penal.

Na realidade, o que se verificou na espécie foi o fato de que, como a PMDF não nomeou ao denunciado um Defensor na forma solicitada, ele exerceu o seu direito constitucional de não comparecer para ser interrogado.

Entretanto, de maneira tosca e arbitrária, a PMDF o prendeu em flagrante pelo crime de desobediência, o qual manifestamente não se configurou.

3. DISPOSITIVO

Desse modo, rejeito a denúncia com fundamento na alínea 'b' do artigo 78 do Código de Processo Penal Militar.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o Comandante Geral da PMDF e para o Corregedor Geral da PMDF para fins de orientação da tropa, bem como determino que o esse último apure a conduta arbitrária do condutor do Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 4/2013, cujas providências devem ser imediatamente comunicadas a este Juízo.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2013. 

Yeda Maria Morales Sánchez

Juíza de Direito Substituta

Fonte: blog espacolivrepmdf

VÍDEO DENUNCIA: POLICIAIS CONTINUAM SENDO CAÇADOS.

Carta vídeo denuncia: vejam e tirem suas próprias conclusões!

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA AMESE PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.


A Associação dos Militares do Estado de Sergipe (AMESE) convoca seus associados para assembléia geral ordinária a ser realizada no dia 05 de fevereiro do corrente ano, às 08:00 horas, na sede da entidade, para prestação de contas pendentes, referente ao período compreendido entre janeiro e junho de 2013, referente a gestão do Sgt. Edgard Menezes Silva Filho, e o que ocorrer.

Sua presença é muito importante para nós.

UMA HOMENAGEM AO NOSSO COMPANHEIRO COSME CRISTIANO DAS CHAGAS QUE PARTIU PARA A VIDA ETERNA DEIXANDO SAUDADES.

DESAFIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIAL MILITAR E SUA CIDADANIA.

Não é novidade que aos policiais militares se é reservada uma condição menor de cidadania.

Está bem consolidado na Constituição (CRFB/88) e na Legislação Penal Militar editada ainda no final dos anos 60 e início dos 70, que foi “recepcionada” pela própria CRFB/88, uma contradição aparente.

Tais leis são passíveis de tantos questionamentos fundamentais, que as  defesas deste estado de coisas socorrem-se de argumentos pouco substanciais, do tipo:

1 – o dogmático, “o militar é diferente do civil”;

2 – o vago, “a vida militar regida pela hierarquia e disciplina”;

São argumentos sonoramente impactantes, mas que nada explicam e se impõem exatamente porque, ao não explicar, confundem.

Se debruçarmos sobre o primeiro, não conseguiremos ir muito longe, afinal, ao não existir uma definição do que é ser ser militar, como podemos explicar que ele é diferente do civil. E o que é ser civil, é não ser militar? E, logicamente, ser militar é não ser civil? Portanto, o que quer dizer ser “o militar diferente”? Não temos essa resposta, até hoje. Juridicamente ela não existe.

Já no segundo caso, não existe confusão, mas sim uma tentativa de explicar o inexplicável, pois, dizer que a vida militar é regida pela hierarquia e disciplina é “chover no molhado”, pois desde que o homem, há muitos anos, resolveu viver em sociedade, cedendo parte dos seus direitos individuais em prol do coletivo, ele vive sob o manto da hierarquia e disciplina. Mesmo a organização familiar, por mais informal que já tenha sido, sempre foi regida por hierarquia e disciplina. Como os pais poderiam educar os filhos sem elas? E o pátrio poder? E no serviço público, o que são os princípios e as normas?

Por não vivermos em uma anarquia e após todos os avanços dos últimos séculos que serviram à formação do Estado moderno...

Voltando à legislação, deparamo-nos com situações inaceitáveis por qualquer cidadão, como a supressão de direitos e garantias fundamentais, como a restrição do direito ao Habeas Corpus. O HC serve para proteger o direito à liberdade de ir e vir de todos cidadãos contra a arbitrariedade do Estado, contra a prisão ilegal, seja ela qual for. Então reflitamos, preliminarmente:

1 – o cidadão pode ser preso somente em caso de crime previsto na legislação penal comum;

2 – o “cidadão” policial militar pode ser preso em 3 hipóteses: a) Em caso de crime previsto na legislação penal comum; b) Em caso de crime previsto nos códigos militares: c) Em caso de falta disciplinar;

Ao cidadão comum, que só pode ser preso em caso de crime comum, está reservado seu direito a defender-se da prisão ilegal. Já ao policial militar, somente poderá se defender de uma prisão ilegal se essa ocorrer na esfera penal comum e militar. Caso a prisão ilegal ocorra na esfera administrativa, ele não poderá se defender. Disso podemos inferir:

Ter seu direito de ir e vir cerceado por uma prisão administrativa ilegal é algo menos grave que o ter por uma prisão criminal? b) A administração militar estadual é infalível, por isso é desnecessário que o militar tenha direito ao HC, pois nunca irá haver prisão ilegal? c) Ou o direito à liberdade de ir e vir, apesar de ser tão importante para qualquer um dos milhões de cidadãos brasileiro relativiza-se no caso dos milhares de policiais militares? d) Os policiais militares são cidadãos?

Se pensarmos que a adoção da Lei 9.099 foi comemorada como um grande avanço – e o é até hoje - pois, dentre outras coisas, relativizava o encarceramento em caso de crimes com penas mais brandas, como justificar uma prisão administrativa, se:

a)     Sequer existe crime, mas sim uma falta disciplinar, e:

b)     Com tudo isso, ainda não é possível defender-se da prisão por meio de habeas-corpus;

Questão totalmente incongruente.

Pontue-se nesse momento, que não se questiona a legislação militar como um todo, posto que necessária à correta administração das Forças Armadas e suas especificidades de preparação para a guerra! Situação extrema que exige normatização muito específica. Mas que não pode ser aplicada ou considerada análoga à situação das polícias militares estaduais, que exercem atividade eminentemente civil – já que protege a sociedade civil – e a normalidade do policiamento de segurança pública não é a convivência bélica.

Guerra é algo afeito aos exércitos, que cuidam da segurança externa de um país, em nosso caso, as polícias militares estaduais são responsáveis pela segurança interna, o contrário.

Somente para exemplificar, parece ser extremamente óbvio que, em uma guerra, não exista carga horária definida, intervalo intrajornadas obrigatório, principalmente no momento de uma invasão ou de um bombardeio...

Voltando ao tema, volvemo-nos – a título de ilustração do disparate - à legislação penal militar, e sua graciosidade, quando prevê que crimes militares são os cometidos por militar contra militar. Se associarmos isso ao fato de termos crimes previstos na lei militar que  também o são na legislação penal comum, aí teremos uma questão mais ampla: se dois militares começarem a se agredir, lesionando-se mutuamente, estaremos diante de uma situação de crime militar. Afinal, é um militar contra outro militar. Se esses militares forem casados e a briga for entre marido e mulher militar? Pela inteligência da lei penal militar, estamos sim diante de um crime militar. É possível que alguém discorde e argumente o contrário, mas a Lei está em vigor e estabelece essa situação, tendo sido recebida pela Constituição de 1988.

Logo, uma briga entre marido e mulher deverá ser processada e julgada como crime militar. isso não parece ser o mais razoável, mas consiste em uma característica do militarismo.

Estamos diante de um fato que instiga a reflexão.

Por outro lado, os militares estaduais também se submetem à uma infinidade de leis de caráter eminentemente civis, mesmo sendo “militares e diferentes dos civis” e “estarem submetidos à HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITAR, que caracterizam a ORGANIZAÇÃO MILITAR”. Qual a razoabilidade, proporcionalidade e cidadania, de ser o militar juridicamente diferente do civil, por estar submetido aos regulamentos militares, e ao mesmo tempo também ser regido por regulamentos civis? Resta dúvidas que essa submissão do militar aos regulamentos civis e militares, ao mesmo tempo, só lhes trazem menos direitos de cidadania? Não se está aqui criticando os regulamentos civis, que não se reste dúvidas quanto à real motivação deste texto.

Um dos pontos culminantes é a matemática por trás do sopesamento entre as leis militares e civis aplicadas aos policiais militares, pois via de regra, os resultados apontam à uma considerável perda dos militares frente aos civis.

Muito se fala em desmilitarização, é verdade que a questão precisa ser debatida. Há falhas e hiatos enormes e gritantes, que são desconsiderados e ignorados. Existe um problema de tratamento jurídico dos militares, que afeta frontalmente o que deveria ser a sua cidadania, esse é um aspecto relevante, talvez o mais relevante. Mais que a questão da desmilitarização, afinal, como dito, ninguém sabe o que é ser militar juridicamente. Conceitos não jurídicos poucos acrescentam ao debate. É possível enfrentar essa problemática sem sequer tratar exatamente da questão “desmilitarizar/militarizar”, basta rever o sistema de leis dos policiais militares. É possível sim, mudar e assegurar a cidadania. Talvez não seja a solução dos problemas da segurança pública, mas, sem dúvidas, está a compor o “rol” de soluções, uma vez que a formação de uma polícia cidadã de verdade necessita que seus integrantes sejam, também, cidadãos.

Mais ainda existe muita resistência à mudança.

Se deve ou não desmilitarizar é uma discussão mais complexa do que a apresentada aqui. Existe, não sem motivo, toda uma resistência e repulsa de alguns setores ao que se viveu no país durante desde o regime militar – por acaso, recentemente a sessão que declarou vaga a presidência da república em 1964 foi anulada pelo legislativo – e que  entendem ser a polícia militar um “ranço” desse período. Mas estes que assim agem poderiam lembrar que o policial militar é um cidadão e merece ter garantida sua cidadania (?), afinal, não é correto culpá-la por algo que ela não foi protagonista, pois no regime militar o poder central e absoluto cabia às forças armadas e não às Policias Militares.

Aqui temos uma importante questão:

Tanto os que são favoráveis à desmilitarização, quanto os que se lhe opõem, em seus debates nunca tratam dessa ausência de cidadania à qual se relega o policial militar. Atacam e/ou defendem a desmilitarização, mas, infelizmente pouco defendem ou lembram do  policial militar e da sua frágil cidadania.

Por conta do “ranço”, vemos uma enorme injustiça com as polícias militares, pois sabemos que NENHUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PODER regularmente em funcionamento à época, se  opôs ao regime instalado, mas ninguém os relacionam ao regime de exceção, como fazem com as polícias militares, que, ao que parece, herdaram a maior parcela de culpa deste passado recente. Querer por  todo o “ranço” do regime militar apenas nas polícias militares é de uma imprecisão enorme.

Enquanto isso, os policiais militares e a sociedade sofrem as consequências: Será que essa situação não interfere no modo como o policial enxerga a sociedade, a si mesmo e ao modo de desempenhar sua função? Como termos uma polícia do século XXI, se ela é regrada por uma legislação que mal se consegue alinhar com os avanços do século XX?

Artigo escrito por Eduardo Marcelo Silva Rocha

*Contato: eduardomarcelosilvarocha@yahoo.com.br

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

AMESE OFICIA COMANDANTE GERAL DA PMSE SOLICITANDO A REABERTURA DO NAPSS.

Nesta segunda-feira, dia 20, o presidente da AMESE, Sargento Vieira, oficiou o Comandante Geral da PMSE, Cel. Maurício Iunes, solicitando a reabertura do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPSS).

No ofício Vieira desta a importância de se reabrir o NAPSS, pois era um serviço importante e inovador, visando o acompanhamento dos integrantes da PMSE que fossem portadores de estresse laboral, depressão, síndrome de Burnout, alta ansiedade, dentre outros problemas psíquicos, mas agora os policiais militares encontram-se sem esse devido acompanhamento tão necessário, principalmente numa profissão tão importante como é a de policial militar.

Confiram abaixo o ofício encaminhado pela AMESE ao Comando da PM:

FACULDADE SÃO LUÍS DE FRANÇA REALIZA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICA E GESTÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA.