terça-feira, 26 de julho de 2011

SEGUNDO STJ POLICIAL REPROVADO EM PSICOTÉCNICO PODERÁ REFAZER O EXAME.

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de discordar da decisão do TRF da 1ª região que havia dado direito a um candidato reprovado no psicotécnico para o cargo de Policial Rodoviário Federal de tomar posse sem passar por novo exame, reconheceu o direito do candidato a refazer a avaliação psicológica, por considerar que os critérios propostos foram subjetivos.

O ministro Castro Meira, relator do recurso interposto pela União no STJ, concordou com o TRF1 quanto à inadequação dos critérios de avaliação utilizados no exame psicotécnico. Para o tribunal de segundo grau, a inaptidão e consequente reprovação do candidato no exame não tiveram motivação adequada, transparente e convincente. E a jurisprudência do STJ afirma que o exame psicotécnico deve seguir critérios objetivos que permitam ao candidato a interposição de recurso.

Porém, o relator discordou da decisão tomada pelo TRF1 no ponto em que possibilitou ao candidato tomar posse sem a necessidade de ser submetido a nova avaliação, pois, segundo o ministro, essa medida não respeitou a isonomia no concurso, tendo em vista que todos os demais candidatos tiveram que se sujeitar ao exame psicotécnico.

Ao considerar a finalidade do exame psicotécnico e os princípios da legalidade, da isonomia e da proporcionalidade, o ministro afirmou que representaria um privilégio autorizar o provimento do candidato sem que ele participasse de todas as etapas do concurso, exigidas por lei.

O STJ já teve a oportunidade de decidir, por diversas vezes, a respeito da necessidade de objetividade na aplicação de exame psicotécnico, consignando que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato (Ag 1.291.819).

Diante disso, a Segunda Turma determinou que o candidato faça novo exame psicotécnico, com obediência a critérios objetivos de avaliação e possibilidade de revisão do resultado obtido.

Fonte: blog Polícia Pela Ordem

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