A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Sergipe foi condenada pela Justiça Federal a pagar indenização ao Doutor Sérgio Menezes Lucas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça por danos causados à sua imagem.
Ocorre que o ato que gerou indignação da advogada foi, exclusivamente, a recusa do juiz em recebê-la para tratar de um processo judicial que tinha um menor como autor e para o qual a causídica não tinha procuração; ou seja, o juiz agiu em conformidade com o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia; e, mesmo assim, veio a sofrer a injusta condenação quando, na verdade, a sua atuação era em respeito aos advogados habilitados no processo e impedia a advocacia administrativa e o lobby.
O fato, à época, teve enorme repercussão tanto no meio jurídico quanto em toda sociedade sergipana uma vez que se trata de um Juiz de Direito com mais de trinta anos de magistratura sem qualquer registro de máculas, além de ser figura pública bastante conhecida por sua atuação na área cultural.
Posteriormente, a própria OAB-SE, reconheceu a nulidade do seu procedimento como também decidiu que a atuação do MM Juiz não violara qualquer prerrogativa da advocacia.
Ocorre que o estrago já estava feito. O indignado e constrangido juiz já tinha ingressado com o processo que, agora, chegou ao seu final, com a sentença condenatória em desfavor da entidade representativa de todos os advogados.
Ainda cabe recurso…
Fonte: Instagram Rádio jornal FM

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