terça-feira, 29 de novembro de 2011

FILMAGEM DO CRIME PODERÁ SER USADA PARA PRISÃO EM FLAGRANTE.

Tramita na Câmara o projeto que considera como tendo estado em flagrante delito o autor da infração que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer o crime. A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 3689/41). A autora do projeto (PL 1852/11), deputada Lauriete (PSC-ES), argumenta que muitos que cometem crimes escapam do flagrante, apesar de terem sidos filmados pelas câmeras de circuito fechado. São encontrados logo depois, mas sem objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nesses casos, diz a parlamentar, há a convicção da autoria, mas a impossibilidade de prisão em flagrante.

“A prisão em flagrante é a mais imediata e eficaz resposta estatal a uma infração criminal. Quando ela se realiza, transmite-se à sociedade a mensagem de que ‘o crime não compensa’, de que ‘aqui se faz, aqui se paga’”, diz a deputada Lauriete.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.

Fonte: Agência Câmara

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