sábado, 30 de junho de 2012

O NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Os brasileiros sempre reclamam das decisões equivocadas tomadas pelos políticos – que se tornaram representantes através da decisão dos próprios brasileiros. Os políticos não deliberam sobre o que queremos, e, quando o fazem, acabam tomando a decisão que geralmente só beneficia a seus próprios interesses. Uma boa forma de evitar ser surpreendido por leis e medidas prejudiciais ao bem social é ficar atento aos bastidores das tramitações nas casas legislativas, geralmente pouco destacado pelos principais meios de comunicação de massa. É o que vem ocorrendo atualmente com a tramitação do projeto do novo Código Penal, que trata de questões centrais para o sistema de justiça criminal no Brasil, influenciando principalmente na vida dos operadores da lei – policiais, juristas etc.

Novos crimes podem ser criados, outros podem ser extintos, penas podem ser abrandadas e majoradas – e todas essas decisões dependerão do crivo de Deputados Federais e Senadores, responsáveis pela modificação, votação e aprovação do novo Código, que pretende substituir o atualmente defasado Código Penal de 1940.

Para que o leitor tenha a dimensão da natureza das mudanças propostas, segue alguns exemplos de modificações presentes no anteprojeto, já entregue ao Presidente do Senado Federal, José Sarney:



É importante estar atento ao que se discutirá e alterará no Novo Código, ou corremos o risco de ver aprovado mais uma lei ineficaz, que só traz transtornos à atuação do sistema de justiça criminal brasileiro.

Fonte:  Abordagem Policial (Danillo Ferreira)

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