quarta-feira, 27 de junho de 2012

PROMOTOR RENOVA PEDIDO DE PRISÃO PARA MILITARES.

Promotor acha que PMs réus incitaram tropa à desobediência

Adriano e Edgar: pedido de prisão preventiva (Foto: Arquivo Infonet)

O Ministério Público Militar renova pedido de prisão preventiva do major Adriano Barboza Reis e do sargento Edgar Menezes em recurso interposto no Tribunal de Justiça contra decisão da Justiça Militar, que negou o pedido de prisão dos militares feito pelo MPM na primeira instância.

No recurso, o promotor João Rodrigues Neto observa que os dois militares incitaram a tropa a boicotar o Pré-Caju e a recusar dirigir viaturas. Para o promotor, os dois militares se prevaleceram da condição de representantes de associações militares para promover o ‘incitamento’ à tropa, em desobediência à ordem do superior hierárquico.

O promotor observa, no recurso, que a atuação dos dois réus em incitar a tropa a fazer o boicoite ao Pré-Caju e à recusa de dirigir as viaturas teve o “nítido propósito de pressionar o Governo do Estado a aprovar as reivindicações da categoria” relativas à definição da carga horária, concessão de adicional noturno e aprovação da Lei de Organização Básica, entre outros itens que estariam inclusos na pauta de reivindicação da categoria militar.

“Como resultado do incitamento perpetrado pelos recorridos (os militares em questão), inúmeros policiais militares reuniram-se pra desobedecer ordens superiores e, em decorrência disso, estão sendo processados pela prática do crime de motim, em virtude de terem se recusado a dirigir as viaturas”, considera o promotor, no recurso.

O promotor classificou como comportamento inadmissível a atuação dos dois réus, considerando que o boicote atingiu de forma gravíssima a hierarquia e a disciplina militares, além de comprometer o policiamento ostensivo e colar em risco toda a sociedade. “Portanto, a prisão dos recorridos se mostra necessária, também, para garantir a ordem pública, a qual segundo entendimento da doutrina, configura-se pela necessidade de se evitar que o agente em liberdade venha a praticar novos delitos”, justifica o promotor. “Busca-se, dessa forma, proteger o meio social e os interesses gerais da sociedade e garantir a credibilidade da Justiça”, complementa.

O Tribunal de Justiça ainda não se manifestou.

Fonte: Infonet (Cássia Santana)

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