sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

COM TODO ESSE PROBLEMA ACERCA DE VIATURAS DA PMSE NÃO ESTAREM EM DIA COM SEUS LICENCIAMENTOS, NÃO CUSTA LEMBRAR A QUEM DEVE CUMPRIR A LEI, O QUE REZA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:


Art. 230. CONDUZIR O VEÍCULO:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

...

Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN. 
§ 1º. No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. 
§ 2º. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. 
§ 3º. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. 
§ 4º. Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria. 

O Artigo 5º da Nossa Constituição Federal diz que todos são iguais perante a Lei.  Portanto, a Lei vale para as viaturas da PMSE e não somente para veículos de terceiros.  Esperamos que não valha o ditado:  "FAÇA O QUE DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO".

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