terça-feira, 28 de maio de 2013

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE ABSOLVE MAIS QUATRO ASSOCIADOS.


A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, absolveu mais quatro associados.

Na manhã desta terça-feira, dia 28, o citado advogado conseguiu absolver o 2º Ten. Josival Ferreira Lima, perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.  Inicialmente o citado militar havia sido condenado através da Justiça Militar, como incurso no artigo 209, caput, do Código Penal Militar.  Inconformado com a decisão, o advogado adentrou com recurso de apelação, que foi levado a julgamento pela Câmara Criminal, tendo o advogado feito a sustentação oral, mostrando que o militar em momento algum praticou o delito que lhe era imputado, tendo inclusive ressaltado trechos de depoimentos de testemunhas e contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas, conseguindo a absolvição do militar por unanimidade dos Desembargadores.

O Dr. Márlio, que patrocinou a defesa dos associados, Cap. Alexsandro Ribeiro de Souza, Sgt. Antônio Freire dos Santos e Sd. Ivo Souza Silva, os quais estavam sendo acusados dos supostos delitos capitulados no artigo 121, caput, e no art. 129, parágrafo segundo, III, ambos c/c o art. 14, II e art. 70, todos do Código Penal, no processo tombado sob o nº 201185000243, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tobias Barreto, conseguiu a absolvição sumária dos mesmos, sendo intimado também nesta terça da absolvição dos seus clientes.

No período de sete dias, a AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, conseguiu a absolvição de sete associados da entidade, mostrando o trabalho que é feito pela entidade.

Confiram abaixo a parte final da sentença do processo da Comarca de Tobias Barreto, deixando de mostrar a decisão da Câmara Criminal, por não ter sido publicada ainda no site do Tribunal de Justiça, mas que foi favorável ao militar, absolvendo-o:

 Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
  
 Réu:   ALEXSANDRO RIBEIRO DE SOUZA - Adv. Márlio Damasceno Conceição - OAB/SE nº 2.150
 Réu:   ANTONIO FREIRE DOS SANTOS - Adv. Márlio Damasceno Conceição - OAB/SE nº 2.150
 Réu:   IVO SOUZA SILVA - Adv. Márlio Damasceno Conceição - OAB/SE nº 2.150

...

Decido.

II – Fundamentação

Cuida-se de ação penal pública na qual é imputada aos acusados ALEXSANDRO RIBEIRO DE SOUZA, ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS e IVO SOUZA SILVA a prática dos crime definidos no artigo 121, caput, e no art. 129, parágrafo segundo, III, ambos c/c o art. 14, II e art. 70, todos do CP.

Não vislumbro preliminares a serem enfrentadas, razão pela qual passo à análise do mérito.

No caso sub ocullum, extraindo-se da interpretação dos elementos contidos no procedimento em liça e submetidos a acurado exame, confrontando fatos, contrastando circunstâncias, converge-se à convicção de que não existem provas suficientes nos autos que indiquem a responsabilidade penal dos acusados ALEXSANDRO RIBEIRO DE SOUZA, ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS e IVO SOUZA SILVA, quanto à prática dos crimes descritos na inicial acusatória, pois agiram amparados pelas excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal.

Noutras palavras, apesar da materialidade delitiva encontrar-se comprovada, os elementos amealhados caminham para a existência de uma ação policial legítima.

Da prova oral colhida dos ocupantes da motocicleta, Bruna Souza Ávila e Ronaldo Cerqueira Ramos, observa-se que, não obstante terem negado a existência de agressão inicial por parte da vítima Josivaldo de Jesus Gois, estes admitiram que houve desobediência à ordem de parada dada pelos policiais, tendo, inclusive, a perseguição se estendido até o Povoado de Lagoa Redonda, no Município de Itapicuru/BA.

Eis as transcrições de parte de seus depoimentos:

BRUNA SOUZA ÁVILA (vítima)

“Eu tava na avenida mais os meninos, de repente o carro da polícia apareceu, aí ele mandou parar, o menino parou e ele continuou seguindo, seguindo a gente pela avenida. Quando pensa que não, minha sandália caiu e eu disse “Rony, minha sandália caiu”, para ele parar a moto, mas ele não parou e eles começaram a seguir a gente, aí depois, de repente, ele atirou na gente. Aí quando o menino caiu eu também caí, aí pronto.”

Um dos meninos era Rony e o outro era o amigo dele.

Ressaltou que os rapazes não estavam armados e que não houve tiros contra a viatura.

Exibidas as fotografias residentes às fls. 12/17 dos autos, a vítima assim se manifestou: “como é que eles ia atirar se eu não vi ninguém atirando?? Acho que isso foi montagem deles mesmos. Não tem como não os menino ter atirado pra eu não ver.”

Os três estavam na mesma moto, sendo que a vítima estava no meio e Josivaldo estava atrás.

Indagada pelo Magistrado acerca da possibilidade de as fotos terem sido forjadas, a vítima respondeu: “eu acho que eles atiraram e falaram que foram os meninos”.

As perguntas do Promotor, respondeu que Rony era quem conduzia a moto, sendo que ele desobedeceu à ordem dos policiais e não parou o veículo. Disse que os policiais só mandaram parar uma vez, sendo que ele não parou, continuou seguindo. Ressaltou não ter ficado na companhia de Rony e Josivaldo durante a noite inteira. Os fatos ocorreram em torno das 22:30h, quando a declarante, Rony e Josivaldo se encontraram e foram até a Lagoa Redonda, com o objetivo de encontrar Bárbara. Ressaltou que, após o acidente, Rony teria lhe dito que não tinha parado a moto por medo de perder o veículo. Disse ter sido atingida na coluna, sendo que a lesão gerou a paralisia de sua pernas, sem qualquer previsão de recuperação. Não chegou a ver Josivaldo com arma de fogo, destacando que se ele estivesse armado ela teria visto. (grifo nosso)


RONALDO CERQUEIRA RAMOS (testemunha)

“no dia que aconteceu o fato eu era o piloto da moto. Isso aconteceu umas oito e pouca da noite. Primeiro a gente tava na roça à tarde toda, mais uns meninos, num aniversário que tinha de um colega. (…) Ao chegar na Praça da Bandeira nós descemos, eu mais Bruna chegamos primeiro, Josivaldo e Bárbara vinha atrás, ele desceu e ela pegou e fez o retorno e saiu com a moto. Nem eu nem ele tínhamos amizade com ela, aí ele ficou preocupado com a moto dele. Ele disse “eu vou atrás”, eu falei “eu vou também. Então, Bruna disse: “ela tá na Lagoa Redonda”. Aí descemos os três, retornamos de novo para a Lagoa Redonda. Ao chegar no final da avenida, foi que quando eu olhei pra trás e o carro da polícia vinha. Aí eu disse: “minha moto tá atrasada, vão prender minha moto”. Ao atravessar a ponte ele vieram atrás”

Não se recorda de ter ouvido gritos com ordem para parar ou sirene ligada. Ao chegar no final da rua morta, o depoente ouviu o tiro, perdeu o controle da moto, sendo que os três caíram do veículo. Quando foi levantar para ajudar Josivaldo, foi pego e levado à Delegacia. Disse que foram atingidos no Risca Faca, em direção à Lagoa dos Potes. Só ouviu um tiro, que foi disparado depois da ponte. Esteve na propriedade de Romerito participando da festa do colega Felipe Valadão. A festa começou por volta das duas para três da tarde. Ele e Josivaldo ficaram na festa durante toda a tarde, sendo que só depois foram à Praça da Bandeira e encontraram Bruna e Bárbara. Bárbara saiu com a moto de Josivaldo sem sua autorização, sendo que ele ficou preocupado com a moto, tendo partido atrás de Bárbara. Quando avistou a polícia ficou com medo que prendessem sua moto, pois ela estava atrasada e, na ocasião, o depoente carregava mais duas pessoas, razão pela qual tentou fugir. Ressaltou que nenhum dos três ocupantes da moto estava armado. (…) Na Delegacia de Itapicuru lhe foi apresentada uma arma, sendo que o depoente falou que nem ele nem os ocupantes da moto estavam armados. No dia dos fatos esteve junto com Josivaldo desde as duas ou três da tarde, não havendo possibilidade de este último ter saído para pegar uma arma de fogo. Não ouviu nenhum disparo além daquele que atingiu Josivaldo. (grifo nosso)


De pronto, constata-se que tal versão não se coaduna totalmente com a apresentada pelos acusados, senão vejamos:

ALEXSANDRO RIBEIRO DE SOUZA (réu)

Disse que as acusações não são verdadeiras. Ressaltou que toda a guarnição atirou nos passageiros da motocicleta, inclusive o policial que dirigia a viatura. Os tiros foram desferidos durante a perseguição, tendo em vista que os policiais foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. “Para nos defender, tivemos que atirar”, afirmou o acusado. Acrescentou que os condutores da moto receberam ordem para parar, sendo que na perseguição deixaram cair um invólucro. A viatura estava sendo guiada por Ivo Souza.

Questionado pelo Magistrado acerca das afirmações da vítima no sentido de que não houve disparos por parte dos condutores da moto, o denunciado respondeu: “ela é suspeita, Excelência. Ela é amiga deles. Olhe o histórico dela para saber se ela tem respaldo para estar falando isso.”

Disse que a moto trafegava em alta velocidade.

Ressaltou que “houve o roubo ao posto de combustível, eu estava na companhia, o pessoal foi e fez diligências. Então eu pedi pro policial pra ficar no plantão e acompanhar também essa diligência. Demos continuidade, flagramos dois indivíduos na moto, depois fomos solicitados via 190 que esses indivíduos estariam na avenida Sete de Junho. Então nós fomos até o local e nas imediações do boticário nos deparamos com esses indivíduos com as mesmas características dos indivíduos, placa empinada, moto preta, um com camisa amarela e capacete. Então iniciamos a perseguição, giroflex ligado, sirene ligada, demos ordem e ele mesmo assim continuava. Nas imediações da várzea do pote, de repente, fomos surpreendidos com disparos de arma. Depois dos disparos nós revidamos, bateram num barranco e caíram”

Confirmou que houve disparos efetuados pelo garupeiro, sendo ele a vítima que faleceu.A arma foi apreendida no local e entregue na Delegacia de Itapicuru. A terceira vítima só foi identificada depois que a motocicleta caiu.

Os tiros na viatura foram provocados por Josivaldo.

Disse que os policiais atiraram com o objetivo de se defender.

Os fatos ocorreram entre as 22:00h e 22:30h. Do momento em que a polícia avistou as vítimas até o local onde elas caíram, a motocicleta em fuga chegou a percorrer cerca de sete quilômetros. A viatura não chegou muito perto das vítimas por receio de que elas pudessem cair da moto e ser atropeladas, sendo que, de repente, os policiais foram surpreendidos por disparos. O réu estava no banco do passageiro, na parte da frente do carro, Ivo era o condutor, sendo que Freire vinha no banco traseiro. Chegou a verificar que o revólver apreendido estava municiado, não sabendo quantos disparos atingiram a viatura. Disse que Freire estava posicionado atrás dele na viatura. Disse que as vítimas foram imediatamente socorridas após os fatos. Não encontraram nada que indicasse que as vítimas fossem os autores do roubo do qual eram suspeitos. Disse que portava uma carabina ponto 40, sendo que os demais portavam pistolas ponto 40. Não soube dizer de que arma partiu o projétil que atingiu as vítimas.

IVO SOUZA SILVA (réu)

“estão falando algo que não aconteceu. Durante a situação fomos revidar uma atitude, ou seja, uma ofensa contra a guarnição. Houve um assalto inicial no posto de combustível, fomos até o local, deram as características para a gente e no retorno acionamos o capitão e falamos o que tinha acontecido”

Respondeu que não só ele, como todos os policiais atiraram contra a motocicleta.

Esclareceu que era ambidestro e atirava com as duas mãos.

Informou que conduzia a viatura, sendo que o Capitão Ribeiro estava ao seu lado, no banco do passageiro e o Sargente Freire estava atrás deste último.

Confirmou que apenas um tiro atingiu o carona da motocicleta. Confirmou, ainda, que o passageiro da moto que efetuou os disparos estava de costas, ressaltando que vários tiros vieram a atingir a viatura. Não sabe precisar qual dos disparos atingiu as vítimas. Ressaltou que não foi possível identificar, durante a perseguição, a presença da vítima Bruna Souza Ávila, vez que se tratava de local escuro, com pouca visibilidade.

Destacou que houve disparos contra a viatura, sendo que Bruna estaria mentindo quando afirmou que Josivaldo não disparou.

Os policiais atiraram com o intuito de parar a ameaça que estavam sofrendo.

Às perguntas da Promotoria, respondeu que o roubo ao posto de combustível teria ocorrido por volta das 19:30h. O rapaz que trabalhava no posto informou que se tratava de dois assaltantes, sendo que um deles estava de camisa amarela, característica que coincidia com a da vítima Josivaldo, o carona, que usava camisa amarela. O veículo utilizado pelos assaltantes era uma moto de placa levantada. Feitas as averiguações, o réu retornou à base, tendo sido montada uma guarnição para fazer rondas “era eu como motorista, Sargento Freire como patrulheiro e Capitão Ribeiro como comandante da guarnição”. As vítimas foram encontradas próximo à avenida sete de junho, perto ao posto fiscal, local com iluminação precária. “Durante a situação que perseguimos eles gritamos polícia, polícia e estávamos com sirene e giroflex ligado. Mesmo assim as vítimas não atenderam e aumentaram a velocidade.” Os policiais foram obrigados a trafegar acima de setenta quilômetros por hora. A perseguição durou entre cinco e dez minutos. Em nenhum momento perceberam que havia três pessoas na moto. Em situações como essa é recomendável que se mantenha uma determinada distância da moto. Disse ter atirado com a mão esquerda. O capitão atirou entre a coluna do carro e o retrovisor, sendo que o Sargento saiu um pouco do carro pra não atingir o capitão. Da motocicleta para a viatura foram efetuados na faixa de dois a três disparos. Logo depois os policiais atiraram contra as vítimas. Depois que a motocicleta tombou, foi localizada uma arma de fogo próximo a Josivaldo.

ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS (réu)

Disse que a acusação é verdadeira com relação aos disparos.

Disse que houve disparo por parte de Josivaldo, sendo que a vítima Bruna estaria mentindo.

Disse que todos atiraram para inibir a ação, não sabendo precisar quem foi o autor do disparo que atingiu Josivaldo.

“nós atiramos para inibir a ação. O que se falava dentro da viatura era, o Capitão falava: “vamo vencer pelo cansaço”. Assim que saiu da fiscalização, atravessou a ponte, que chegou mais ou menos na Lagoa Redonda, tem uma baixa de 'paralé', ali naquela passagem caiu um objeto, que ela até falou aqui que foi a chinela dela. Dali a gente quase para, mas seguimos por causa da ousadia. Aí chegamos num lugar mais escuro e fomos alvejados, aí retribuímos.”

Disse que Ivo dirigia a viatura, enquanto o Capitão Ribeiro estava no banco da frente, sendo que o réu estava no banco de trás.

Afirmou ter efetuado apenas um disparo.

Disse que, horas antes dos fatos, ocorreu um assalto ao posto de combustível. Disse que o bombeiro e vigia do posto descreveu os elementos que realizaram o roubo como sendo dois indivíduos numa moto escura com placa levantada, sendo que um deles estava de camisa amarela. Os policiais saíram em diligência, sendo que avistaram dois indivíduos com características semelhantes às dos ladões do posto próximo ao Banco do Brasil. Ao avistarem as vítimas foram acionados a sirene e o batedor. Do ângulo que os policiais estavam não dava para ver que Bruna estava na motocicleta. Disse que a distância entre o local em que a motocicleta foi avistada pela primeira vez e o local onde as vítimas tombaram, na Várzea dos Potes, é de aproximadamente dois quilômetros. Disse que se tratava de um local escuro. Na viatura, o acusado estava no banco de trás, atrás do Capitão Ribeiro.

Indagado pelo Promotor acerca da fotografia de fls. 108, disse que no momento da ação não percebeu nada, nem foi atingido de raspão pelo
disparo. Ressaltou que os disparos vindos da motocicleta foram anteriores aos tiros dos policiais, não havendo outros disparos depois que a polícia atirou. Não verificou se havia objetos que indicassem que as vítimas tinham participado do roubo ao posto de combustível. Próximo à motocicleta foi apreendido um revólver calibre 38.

Da leitura dos trechos dos interrogatórios acima, observa-se a forma coerente em que foram prestados, não havendo divergências entre os réus, tendo todos afirmado que se tratava de uma perseguição a autores de um roubo, ocorrido momentos antes, e que as características da motocicleta e das vestes de um dos ocupantes do veículo coincidiam com as informações prestadas pelas vítimas do assalto.

Cumpre ressaltar, também, que a viatura policial fora alvejada, e que uma arma de fogo, com características idênticas a utilizada no assalto, fora apreendida.

Ademais, as outras testemunhas ouvidas em juízo, corroboraram, ao menos parcialmente, a versão apresentada pelos acusados, conforme se extrai dos seguintes depoimentos:

VALDEMAR ALVES DOS SANTOS (testemunha)

Foi vítima do assalto ocorrido no posto de combustível Boa Saúde II, entre 18:30h e 19:00h. Tinha terminado de abastecer a moto, quando, de repente, chegaram dois indivíduos numa moto e anunciaram o assalto. Os meliantes levaram a carteira e o aparelho celular do depoente, além de terem subtraído dinheiro do posto, sendo que viu que um dos elementos estava portando uma arma de fogo. Todos dois estavam usando capacetes pretos. Não se recorda da vestimenta dos assaltantes. Depois dos fatos, a polícia foi acionada e se dirigiu ao local. Depois de muito tempo soube que haviam abordado outras pessoas, sendo que um deles havia sido baleado. Em momento algum foi feita a apresentação ao depoente, para fins de reconhecimento, dos supostos autores do roubo.

JOSINALDO LUIZ DOS SANTOS (testemunha)

é frentista do posto Boa Saúde e trabalhava no posto no dia dos fatos. Foi surpreendido por um rapaz armado, vestindo blusa amarela e usando um capacete preto que anunciou o assalto. A arma era preta, com cabo de madeira escura. O meliante levou o celular do depoente e o importe de trezentos reais em dinheiro. Não chegou a ver o outro assaltante, apenas o elemento que o abordou. Deu para ver que a moto era preta e estava com a placa virada. O assalto aconteceu por volta das 19:30h, sendo que a polícia foi acionada e chegou logo em seguida. Não lhe foi apresentado nenhum suspeito do roubo, nem por fotografia.

GERALDO JOSÉ SOUZA COSTA (testemunha de defesa)

Por volta das 5:00h da manhã o Delegado de Polícia do município de Tobias Barreto entrou em contato com o depoente para informar que em desdobramento a uma diligência realizada pelo Capitão Ribeiro, já dentro do município de Itapicuru, uma pessoa havia sido ferida numa troca de tiros, sendo que os policiais que participaram da diligência estariam se dirigindo à Delegacia de Itapicuru para que fosse feito um auto de resistência. Capitão Ribeiro e os outros policiais apresentaram um rapaz que seria um dos autores, tendo sido também apresentada uma arma e uma moto. Foram ouvidos os policiais e a pessoa que estava sendo apresentada, que era quem pilotava a moto.

“Você estava pilotando? Ele disse: 'eu estava pilotando'. Ele disse: 'eu não atirei'. Eu digo: 'e quem atirou?'. Ele disse: 'eu não sei'. Você viu alguém atirando? Claro que eu presumi que se ia pela velocidade que ele descreveu como ele vinha desenvolvendo para alguém pegar e atirar com o revólver só podia ter sido o segundo integrante, ou seja, o passageiro. Ele disse: 'eu não vi'. E você sabia que ele tava armado? Eu não vi. E esse estampido que você ouviu, esse tiro que você ouviu foi de que distância? Não, eu ouvi o estampido próximo. Mas você não disse que a viatura que lhe perseguia estava numa distância 'x'? Ele disse: 'É, se ele estava armado eu não cheguei a vê-lo armado. Então, deixou essa interrogação. Ele não confirmou que a pessoa, o amigo dele estivesse armado, mas disse que ouviu o estampido de imediato, próximo a ele.”

Acrescentou que Ronaldo teria dito na Delegacia de Itapicuru que foi Josivaldo quem mandou ele fugir, mas que sua intenção verdadeira não era essa.

Os policiais mostraram que a viatura havia sido alvejada.

Ronaldo disse também ter ouvido em torno de três estampidos.

Dentre tais depoimentos, convém destacar o dito pelo frentista Josinaldo Luiz dos Santos, o qual informou as características do veículo utilizado no roubo, assim como de um dos autores do crime, sendo que ambas coincidiam com as do grupo perseguido pelos réus.

De mais a mais, o Delegado de Polícia de Itapicuru/BA, Geraldo José de Souza Costa, responsável pela lavratura do auto de resistência, relatou que o condutor da motocicleta, Ronaldo, informou, na ocasião, que ouviu três disparos, sendo que um deles foi próximo, não sabendo dizer de onde era, pois estava conduzindo a motocicleta.

Observe-se, como bem salientou o representante do Ministério Público, que o próprio Ronaldo, já em seu depoimento prestado em inquérito policial militar, relatou que foram dois disparos, revelando diferentes versões para o mesmo fato, pois ora diz que somente foi efetuado 01 (um) disparo (depoimento em juízo), ora dois (conforme fls. 67), ora 03 (informação prestada pela testemunha Geraldo José de Souza Costa).

Com efeito, corroborando a versão apresentada pelos acusados, tem-se os seguintes elementos: a)Fotografias de fls. 12/15 e laudo de fls. 99/109, demonstrando as perfurações na viatura policial utilizada na ocorrência, podendo-se identificar ao menos duas (uma no capô e outra no para-brisa); b)Auto de Apreensão de fls. 11 e fotografia de fls. 16, demonstrando que a motocicleta em que trafegavam as vítimas possuía a mesma descrição da utilizada no assalto, conforme confirma a testemunha Josinaldo Luis Santos; e c)Auto de apreensão de fls. 11 e laudo pericial de fls. 85/87, que atestam estar a arma apreendida em poder da vítima aptar a efetuar disparos, podendo-se, inclusive, verificar a sua semelhança com a arma utilizada no assalto ao posto de combustíveis.

Assim, a versão apresentada pelos policiais tem amparo em elementos concretos dos autos, dando conta da existência de atuação por parte destes de acordo com o ordenamento jurídico, notadamente diante de elevadas suspeitas que recaiam sobre a vítima e o condutor da motocicleta, de que seriam autores de crime grave, com uso de arma de fogo, somando-se ao fato do comportamento destes em empreender fuga dos policiais.

Nessa passo, diante de tantas evidências, plausível que os policiais, fossem ao encalço dos suspeitos, no intuito de apenas cumprir o seu dever legal, havendo uma ação policial legítima.

De mais a mais, as agressões praticadas pelos acusados foram destinadas a repelir ameaça criada pela vítima, que efetuou disparos de arma de fogo em direção à viatura que transportava os réus, sendo proporcional a ação de reposta dos policiais, haja vista que a agressão repelida se deu através de arma de fogo, tendo somente um projétil atingido as vítimas, o que revela a ausência de intenção dos acusados de causar a morte dos suspeitos. Infelizmente, esse único projétil foi suficiente a ceifar a vida de Josivaldo de Jesus Gois e causar lesões em Bruna Souza Ávila.

Além disso, os agentes prestaram todo socorro às vítimas, atitude que revela, de igual modo, que não pretendiam causar o resultado morte.

Logo, evidente a ocorrência das excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, previstas no art. 23, II e III, do Código Penal.

III – Dispositivo

Posto isso, com fundamento no art. 415, IV do Código de Processo Penal, reconheço a ocorrência das excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, II e III do Código Penal, ao tempo em que ABSOLVO SUMARIAMENTEALEXSANDRO RIBEIRO DE SOUZA, ANTÔNIO FREIRE DOS SANTOS e IVO SOUZA SILVA das condutas que lhes foram imputadas.

Transitada em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação da SSP/SE, para que sejam canceladas as anotações ali efetuadas que deponham contra os antecedentes dos acusados em decorrência da instauração desta Ação Penal.

Sem custas.

Dê-se ciência ao MP.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.

Tobias Barreto/SE, 23 de Maio de 2013.

Camila da Costa Pedrosa Ferreira
Juiz(a) de Direito

AMESE, MOSTRANDO MAIS UMA VEZ O TRABALHO QUE REALIZA EM PROL DO SEU ASSOCIADO. VENHA PARA A ASSOCIAÇÃO QUE LUTA POR VOCÊ. VENHA ASSOCIE-SE.

2 comentários:

  1. Parabéns ao nobre advogado pelo trabalho realizado por nós, associados da Amese. Tenho orgulho de fazer parte desta associação que não se vende e não se rende.

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  2. ...se hoje em dia a policia não agir de verdade os bandidos vão matar todos...

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