quinta-feira, 25 de julho de 2013

PROJETO IMPEDE QUE MINISTRO ENVIE A FORÇA NACIONAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL.

O Projeto de Decreto Legislativo 829/13 revoga o Decreto 7.957/13, que institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente e regulamenta a atuação das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública na proteção ambiental.

Pelo decreto governamental, a Força Nacional poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do governador do estado, do Distrito Federal ou de ministro de Estado. Até a edição da medida, a Força Nacional só poderia ser enviada a uma localidade para prestar apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução às ações de proteção ambiental por solicitação do governo local, após assinatura de ato formal.

Hidrelétricas

De acordo com o autor da proposta, deputado Ivan Valente (Psol-SP), o objetivo do governo com a medida é “retirar das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. Ele destaca que o decreto permite aos ministros, sem o consentimento dos governos estaduais, enviar a Força Nacional aos locais que considerarem mais conveniente para o governo federal.

O alvo, conforme Ivan Valente, são os povos da floresta, que realizam manifestações contra a construção de hidrelétricas em suas regiões. Isso possibilitaria “a superexploração de trabalhadores por parte dos consórcios construtores das obras”.

Valente afirma que, dias após a edição do decreto, o ministro das Minas e Energia requisitou apoio da Força Nacional para garantir, “pela força”, o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental dos projetos de barramento do rio Tapajós. “Tal procedimento tem encontrado a resistência do povo Munduruku”, sustenta.

Intervenção federal

De acordo com Ivan Valente, o decreto é inconstitucional e possibilita “uma intervenção federal disfarçada”, uma vez que a garantia da ordem pública é competência estadual. “Sua inconstitucionalidade é evidente, viola regras e princípios constitucionais, além de atentar contra o próprio pacto federativo, um dos poucos alicerces da jovem república brasileira”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação pelo Plenário.

Fonte:  Agência Câmara

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