terça-feira, 31 de março de 2015

LEI COMPLEMENTAR APRESENTADA POR SAMUEL É REFERENDADA PELA PGE E GARANTE ESTABILIDADE AOS TRÊS ANOS DE CORPORAÇÃO PARA OS POLICIAIS MILITARES.


Policiais Militares de Sergipe conseguem estabilidade aos três anos de corporação e adquirem ainda o direito à licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, caso precisem se afastar. Esse foi o parecer dado pelo Procurador Geral do Estado Rogério Correia atendendo ao pedido do deputado Capitão Samuel (PSL) através da Lei complementar  no. 233/2013 nos artigos 63, parágrafo 1º, II e 65 da Lei Complementar no. 2.066/1976. “Essa é uma vitória da categoria”, comenta o autor da lei, Capitão Samuel.

De acordo com Samuel, antes da lei apresentada por ele, o policial militar só passava a ter estabilidade a partir dos dez anos de corporação, diferentemente dos demais servidores públicos que passavam a ter estabilidade a partir dos três anos de funcionalismo. “O benefício está concedido desde o dia 23 desse mês. A partir dessa data fica mais difícil o militar perder o emprego”, informou o deputado que reafirma o seu compromisso com os colegas de profissão, os policiais militares.

Mostrando preocupação com a carreira do policial, Samuel ainda observa que para os militares que passaram no concurso público da Polícia Civil a lei foi aprovada no momento certo, isso porque com a aprovação existe a possibilidade de pedirem licença para participarem das etapas eliminatórias, sem o risco de que se não forem aprovados não perderão o emprego que já têm.

2 comentários:

  1. Só faltou a manifestação da PGE sobre a licença especial, cuja a aquisição do direito continua em DEZ ANOS, deferentemente do que ocoorre com os servidores públicos civis, que adquirem o direito ao gozo de três meses a cada CINCO ANOS. O precedente está criado...

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  2. Outrossim, não é interessante para os militares o pedido de licença para tratar de interesse particular, em relação ao concurso da Polícia Civil. O militar vai para o curso participar de uma etapa classificatória e eliminatória, portanto um direito seu, mas principalmente, vai para o curso se aperfeiçoar, adquirir conhecimentos concernentes à atividade policial, não tratar exclusivamente de interesse particular. O policial militar sequer sabe, antes do término do curso de formação, se obterá classificação para ser nomeado dentro das vagas, pois como já foi dito, o curso é etapa classificatória. Não dá pra exigir que o policial fique sem remuneração durante o curso quando o interesse é mais do estado do que do mesmo.

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