segunda-feira, 27 de abril de 2015

DIÁRIAS DA PM: TESTEMUNHA CONFESSA QUE REPARTIU DINHEIRO.

Advogado pede julgamento em separado de réus que devolveram


Contemplado com o benefício da delação premiada, o sargento Cícero Oliveira dos Santos prestou depoimento nesta quarta-feira, 27, e confessou em juízo que dividiu as diárias que recebeu irregularmente da Polícia Militar. O dinheiro, segundo o sargento, teria sido divido com um cabo, que teria intermediado a participação dele em um programa de reforço nos presídios sergipanos.

O Ministério Público Militar entende que aquele programa seria fraudulento criado com o objetivo de desviar recursos públicos, episódio que ficou conhecido como “farra das diárias na PM”.

O sargento Cícero Oliveira revelou que recebia as diárias, mas divida o montante em partes iguais com o cabo João Roberto Souza, que seria uma espécie de intermediário do suposto esquema liderado pelo tenente Alexandro Lino. Mas o advogado Antonio Nery, que atua na defesa do cabo Souza, não vê irregularidade na divisão dos recursos.

O advogado tem convicção que não houve um esquema fraudulento. “Da mesma forma, ele [o sargento Cícero Oliveira] revelou que meu cliente [o cabo Souza] trabalhava no lugar dele. Não é uma divisão gratuita e corrupta”, comenta o advogado. “O que houve foi uma história inusitada em função de um programa mal formulado”, ressaltou o advogado.

Para o advogado Valério Fernandes, que atua na defesa de cerca de 15 réus, houve grande desorganização no programa criado no âmbito da corporação militar, sem qualquer critério. “Ninguém é bobo. Todos entraram neste programa para ganhar dinheiro porque os policiais militares não tinham o salário que têm hoje. Seria um bico oficial”, conceituou Fernandes.

“Seria algo bom, mas a forma usada à época pelo comandante foi equivocada. O tenente Alexandro Lino, que coordenava o programa, foi muito desorganizado e esta desorganização atingiu pelo menos 40 policiais e a grande maioria acreditou que estaria trabalhando. Mas algumas pessoas foram cooptadas”, observou Fernandes.

O advogado Márlio Damasceno, que atua na defesa de cerca de 20 policiais, defende a tese de que o coronel Pedroso, então comandante geral da Polícia Militar na época em que o programa foi criado, deveria ser incluído no rol dos réus. “Eles [os policiais] foram enganados, achavam que o programa era legal porque o pagamento das diárias tinha autorização do comandante”, disse. “As duas primeiras parcelas foram pagas sem publicação no Boletim Geral Administrativo e o próprio tesoureiro da época alertou o comandante, que, mesmo sem a publicação, autorizou o pagamento e ele [o tesoureiro da época] como subordinado efetuou o pagamento”, ressaltou.

Desmembramento

O advogado Emanuel Cacho, que atua na defesa de sete réus, vê que a responsabilidade pelas irregularidades está no tenente Alexsandro Lino, então coordenador do programa. “Há testemunha que fez acordo com o Ministério Público para denunciar que dividia as diárias com o tenente Lino”, disse. “A testemunha chegou a revelar que sabia que ia receber as diárias e que não precisava trabalhar”, enfatizou Cacho. Cacho defende o desmembramento do julgamento para contemplar os policiais militares que receberam, mas devolveram os recursos referentes aos valores das diárias pagas irregularmente.

O advogado Samuel Henrique, que defende o tenente Alexsandro Lino, reconhece as irregularidades. Ele observa que as irregularidades teriam sido cometidas sem a intenção de cometer fraude. “O que ocorreu foi irregularidade administrativa, de ordem burocrática diante da inexistência do regulamento do programa”, ressaltou. “A desorganização não se confunde com fraude”, comentou.

A juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, da 6ª Vara Criminal [Justiça Militar], concluiu a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo. O episódio que ficou conhecido como ‘farra das diárias’ envolve mais de 100 policiais militares inclusos em um suposto programa de reforço nos presídios sergipanos. Muitos policiais militares acabaram recebendo diárias sem executar os serviços, segundo a ótica do Ministério Público Militar.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

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