terça-feira, 26 de maio de 2015

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total do profissional

Subtenente Gonzaga: proposta beneficiará policiais dos estados que ainda não regulamentaram o adicional

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.

De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.

O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

Emendas

O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.

Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado.

Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.

Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Regras

Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias. 

Tramitação

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Agência Câmara

16 comentários:

  1. Uma pergunta que não quer calar, irá atingir também o pessoal de reserva e reformado?

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    1. No texto fala de uma emenda que prevê tbm aos inativos. Valeu?

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    2. Olha ai o que diz o texto do segundo paragrafo da Emenda....

      Emendas

      >>>
      Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado.

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  2. PERGUNTA: TAL BENEFÍCIO SERÁ SOMENTE PARA QUEM ESTA NA ATIVA OU TAMBÉM SE ESTENDERÁ AOS "RR"? OU OS "RR" JÁ SE TORNARAM DESCARTÁVEIS, SOMENTE SERVEM PARA VOTAR? SE ALGUÉM TIVER A RESPOSTA, POR FAVOR INFORME.

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  3. Voces devem não ter lido o texto. Só pode...kkkkk

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  4. Já que perguntar não custa, a partir de agora, deve levar quanto tempo em média para os estados serem obrigados a cumprir, ou será que esse projeto corre o risco de ficar transitando, transitando, transitando...

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  5. Pessoal, quem ganha esse tipo de abono tem que estar trabalhando. Aposentados nunca ganharam este tipo de abono em nenhuma profissão!

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  6. Pessoal vamos ler a reportagem com mais atenção!

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  7. reserva, reformado e aposentado é inativo (tradução: não trabalham), ainda; é óbvio que não recebem, nem devem, nem fazem jus a tal beneficio, o próprio texto cita a previdência privada como exemplo e lá ao inativarem deixam de receber o adicional, (afinal é por isso que é adicional, se não, incorporava no salario).

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  8. tal beneficio sera como abono? pq nao adianta o governo dar com uma mao e tomar com a outra,o leao vem e toma metade.ai fica dificil.

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  9. Até que enfim as polícias, por meio de seus representantes, acordaram. É uma vergonha nacional um carteiro receber auxilio periculosidade para apenas entregar correspondências e encomendas enquanto o profissional de segurança pública que é obrigado a enfrentar a "vagabundagem" generalizada desse País, não recebe. O que tenho notado, é que o estado cobra das empresas o que ele não cumpre. Cadê as horas extras para os policiais que excedem aos horários de serviço?

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  10. Bom dia!
    Pelo que entendi da PL 193/15, todos serão beneficiados, tanto os da ativa bem como os reformados.

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  11. Ideal seria que alcançasse também aos reformados e aposentados, uma vez que uma pessoal que já pertenceu aos quadros da Segurança Pública carrega sobre si essa responsabilidade o resto de sua vida. Quando se afasta do cargo torna-se totalmente vulnerável, não tendo mais a proteção da farda, do cargo.

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  12. O PM Inativo não pode ficar sem receber o Adicional de Periculosidade, uma vez que o qual se expôs 30 anos aos holofotes da violência deste País, e, como não bastasse, ao passar para a reserva, o Policial é caçado por marginais, e, muito das vezes são abatidos porque: abaixam a guarda, acreditando que cumpriu seu dever junto à sociedade, e não percebe que o bandido se encontra a espreita, esperando o tempo que for necessário para se vingar de um profissional de segurança pública. A final, o policial da reserva ou assentado não tem escolha, tem que conviver com a insegurança e risco de ser assassinado por toda a vida. Bem como seus familiares que também vivem restritamente em consonância com o medo de ser atacados por bandidos que outrora foram presos pelo profissioal de segurança pública da reserva ou aposentado.

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  13. Pelo texto, entende-se que este abono alcançará ativos e inativos também..

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  14. O que parece é que a inclusão dos inativos está em emendas e não no texto original, o que desvaloriza a proposta, podendo ser rejeitada em detrimento do texto principal.
    No mais, esses 30% serão absorvidos pelo total das remunerações e vai fazer parte dos vencimentos o que não muda em nada. Chegada a hora de dar reajuste salarial, o governo dá o periculosidade e fica tudo bem, sem dar qualquer reajuste. Será trocar seis por meia dúzia.

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