segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR É SANCIONADO EM PERNAMBUCO.

Em março de 2017 acontece o reenquadramento daqueles que estão perto de se aposentar na PM ou nos Bombeiros

“Pela primeira vez na história da Polícia Militar e dos Bombeiros, em quase 200 anos, vamos ter uma carreira garantida”, comemorou o presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco, Alberisson Carlos. Ele se refere à Lei Complementar 320, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do Estado, da última quinta-feira (24). A legislação redefine o plano de cargos e carreira e estabelece os critérios de promoção dos militares em Pernambuco. A normativa assegura à categoria, a partir do exercício de 2018, a promoção automática por critério de antiguidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso na corporação. A elevação de cargo não depende da ocorrência de vaga no posto ou graduação.

Antes de 2018, haverá já em março de 2017 o reenquadramento daqueles que estão perto de se aposentar na PM ou nos Bombeiros, mas que nunca avançaram de categoria na corporação. Pela regra, estão aptos a se incluir nessa exceção por merecimento, exclusivamente, aqueles que estão entre os 40% que contarem maior tempo de serviço dentro dos respectivos postos e graduações.
Contudo, já em 2016, alguns dos mais antigos deverão ser elevados de patente mediante abertura de vaga no quadro de oficiais. Alberisson Carlos comentou que esta é uma revisão justa para os mais antigos militares em exercício. “Uma das nossas lutas sempre foi essa correção histórica e funcional dos mais antigos que acabaram saindo da polícia ainda na graduação de soldados. Poucos saíram como terceiro sargento. Com esse reenquadramento, o PM que estiver se aposentando poderá sair como primeiro sargento”, comentou o sindicalista.

Ao usar um exemplo pessoal, Alberisson destacou a dificuldade de se fazer carreira na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, uma vez que antes era preciso abrir vaga para concorrer a uma das oportunidades dentro da escalada na corporação. “Tive que esperar 22 anos na polícia até abrir vaga e fazer concurso para ser promovido a cabo. Essa enorme distorção institucional fez com que se levasse muito tempo para mudar de graduação. Agora isso vai deixar de existir”, destacou.

Sem palanque, nem anúncio oficial, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, decidiu sancionar lei complementar que garante um novo plano de cargos e carreiras para a Polícia Militar. As mudanças, publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira, atendem a pedido histórico da categoria. Vale lembrar que a greve da PM, em maio de 2014, só chegou ao fim porque, entre outros pontos, o Governo do Estado, prometeu rever a lei de promoções dadas à corporação.

A lei complementar prevê que a partir de 2018 ficará assegurada a promoção automática dos policiais militares pelo critério de antiguidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso na corporação.

Acompanhe as principais mudanças, válidas a partir de 6 de março de 2018:

1 – Para aqueles que ingressaram na carreira de Praças:
Graduação de Soldado, militar com menos de 10 anos;
Graduação de Cabo, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Graduação de 3º Sargento, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Graduação de 2º Sargento, militar com 30 anos ou mais

2 – Para aqueles que ingressaram na carreira de oficiais:
Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10 anos;
Posto de Capitão, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Posto de Major, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Posto de Tenente Coronel, militar com 30 anos ou mais.

Fonte:  Folha PE/ Ronda JC

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