segunda-feira, 11 de abril de 2016

FÉRIAS ACUMULADAS: JUIZ E PROMOTOR PODEM. SERVIDOR COMUM NÃO PODE.


Ainda sobre os dois estados em Sergipe. Quem sabe responda: Por que todo servidor não pode acumular férias e juiz e promotor podem? Desembargador e procuradores de justiça recebem indenizações milionárias por afirmarem que nunca gozaram férias em 30 anos de serviço. E não tem prescrição?  Ou será que a prescrição só se aplica aos servidores "pobres mortais"? Respondam, por favor.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

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