segunda-feira, 11 de julho de 2016

JUSTIÇA DETERMINA ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA DO 3º BATALHÃO EM ITABAIANA.


Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Itabaiana, com atribuição de Controle Externo da Atividade Policial, o Poder Judiciário Sergipano determinou que o Estado de Sergipe promova adequações na estrutura física do 3º Batalhão da Polícia Militar de Itabaiana.

Nos autos da ACP, o Ministério Público anexou fotografias do Batalhão de Itabaiana, laudos da Vigilância Sanitária e da Divisão de Perícia Técnica do MP, dando conta das diversas irregularidades encontradas no local que abriga o referido Batalhão da PM.

Foram apontados problemas no teto, sanitários, cozinha, muros, portões e nas instalações elétrica e hidráulica. Além disso, o grande número de veículos apreendidos (115) encontra-se em estado de abandono e o local não atende às normas vigentes de acessibilidade.

A decisão judicial, em caráter liminar, determinou que o Estado de Sergipe observe o prazo de 06 (seis) meses para conclusão do processo licitatório que antecederá a reforma. Já a reforma deverá ser concluída no prazo de 01 (um) ano.

Fonte:  MP/SE

Nota do blog:  Parabéns à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Itabaiana pela atuação e ao Magistrado pela decisão.

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