Na manhã desta segunda-feira, dia 12, o soldado Ângelo, juntamente com outros policiais militares foram até o QCG, atendendo determinação, visto que solicitaram uniformes para o trabalho que desempenham.
A legislação vigente reza que o policial militar tem direito a três uniformes durante um ano, fornecidos pela corporação, o que não vem ocorrendo.
Ao chegar no QCG e com o objetivo de resguardar o seu direito, o policial militar gravou a sua própria conversa, o que não é crime, momento em que posteriormente fora dada voz de prisão ao mesmo.
Com a chegada da imprensa e a repercussão que o caso tomou, a PMSE tentou desmentir que tivessa havido prisão, porém o programa Cidade Alerta Sergipe de hoje, apresentado pelo jornalista Gilmar Carvalho a partir das 18 horas, irá exibir áudios de policiais militares confirmando que presenciaram a voz de prisão ao soldado Ângelo.
O celular do policial ainda não foi entregue ao mesmo até o presente momento.
Só para conhecimento de todos: o acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia.
Na decisão favorável à defesa, divulgada esta semana, o ministro considerou que o acesso às conversas via Whatsapp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação.
“É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional.
“Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.
Matéria do blog Espaço Militar com informações do STJ
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