quarta-feira, 28 de setembro de 2016

PROPOSTA PERMITE QUE ESTADOS E DISTRITO FEDERAL RECEBAM RECURSOS DECORRENTES DA PERDA DE BENS DO TRÁFICO DE DROGAS.

Pompeo de Matos defende que a destinação dos recursos obtidos com penas do tráfico de drigas sejam readequados.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite que estados e Distrito Federal sejam beneficiários de recursos financeiros decorrentes da perda de bens ou produtos utilizados no crime de tráfico de drogas quando a competência para o julgamento for da Justiça Estadual. É o que prevê o Projeto de Lei 5553/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

“Pretende-se adequar a destinação de recursos provenientes desses crimes, que hoje são recolhidos em proveito exclusivamente da União, que os repassa ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad)”, disse o autor.

O projeto inclui a alteração no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40); no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41); na Lei de Drogas (11.343/06) e na Lei 8.257/91, que trata de desapropriação em caso de cultivo de drogas. 

O projeto estabelece ainda que a distribuição dos recursos oriundos do crime de tráfico seja regulamentada por lei estadual, devendo ser assegurada a utilização dos recursos em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes. 

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Agência Câmara

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