quarta-feira, 19 de julho de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACATA DENÚNCIA CONTRA O DEPUTADO ROBSON VIANA.

Tribunal autoriza abertura de ação penal contra deputado

TJ acolhe denúncia do MP contra deputado (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Robson Viana (PEN), acusado de envolvimento em suposto esquema fraudulento para desviar as verbas indenizatórias destinadas aos vereadores pela Câmara Municipal de Aracaju. Nesta quarta-feira, 19, a manifestação do Ministério Público foi analisada pelos desembargadores que, de forma unânime, aprovaram voto da desembargadora Iolanda Guimarães, relatora do processo, pelo recebimento da denúncia contra o parlamentar e também contra o advogado Alcivan Menezes e os filhos dele, Pedro Ivo Santos Carvalho e Alcivan Menezes Filho.

Com a decisão do pleno, os desembargadores autorizam a tramitação da ação penal contra os acusados que, agora passam à condição de réus no processo que tramitará no âmbito do Tribunal de Justiça em consequência da prerrogativa de função do deputado estadual Robson Viana. Os advogados Evânio Moura e Matheus Dantas Meira atuaram na defesa do deputado Robson Viana, o advogado Walter Neto na defesa de Alcivan Filho e o advogado Saulo Caldas defendeu os interesses do advogado Alcivan Menezes e de Pedro Ivo.

Os advogados tentaram anular todos os procedimentos do Ministério Público Estadual, alegando que as provas colhidas e os atos do MPE teriam sido compartilhadas pelo promotor Henrique Cardoso, que à época atuava como diretor do Centro Operacional do Patrimônio Público e comandava o Grupo de Combate a Corrupção no MPE, com a delegada da polícia civil Danielle Garcia, do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), que comandou o inquérito policial que investigou a conduta de vários vereadores que teriam participado de esquema semelhante para se apropriar daquelas verbas públicas.

Em sustentação oral, os três advogados observaram que os atos do MPE seriam passíveis de nulidade porque o promotor de justiça Henrique Cardoso é esposo da delegada Danielle Garcia. Mas a desembargadora Iolanda Guimarães observou como prejudicada esta tese porque nos autos não há indicativo da participação do promotor Henrique Cardoso nos procedimentos adotados pelo MPE para investigar a conduta dos acusados. Conforme relatos da desembargadora, a requisição foi feita pelo procurador geral de justiça Rony Almeida e os atos assinados pelos promotores Bruno Melo e Jarbas Adelino, sem quaisquer indícios de particpação do promotor Henrique Cardoso nestes procedimentos.

Foi concedido prazo de cinco dias para os advogados apresentarem as respectivas defesas prévias. Os três advogados classificaram como um procedimento natural, mas garantem que vão analisar o teor da decisão tomada pelo pleno para ver se há possibilidade de ingressar com embargos de declaração para reverter a decisão tomada pelo pleno nesta quarta-feira.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

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