quinta-feira, 31 de agosto de 2017

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA CIVIL E MILITAR.

Foto: Patio do Detran/SE

O Estado poderia ter uma lei que autorizasse o Detran/SE a permitir a utilização, pelas Polícias Civil e Militar, de veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade, exclusivamente no trabalho de repressão penal. O STF julgou constitucional Lei do Rio Grande Norte nesse sentido. Isso aumentaria a presença de veículos nas ruas, reduzira o custo com alugueis, forçaria os proprietários a resolverem suas pendências, além de desobstruir um pouco o pátio do Detran.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

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