sexta-feira, 24 de novembro de 2017

O NEPOTISMO E OS CARAS DE PAU, EXCETO RARÍSSIMAS EXCESSÕES.

Súmula


A Súmula Vinculante do STF n° 13 proíbe veementemente o nepotismo direito e também o nepotismo cruzado, inclusive por meio de ajustes, por

debaixo do pano, para nomeações recíprocas, cuja violação da determinação do STF configura crime contra a Constituição da República.

Mas, o leitor deve estar se perguntando: Se o nepotismo em todas as suas formas constitui crime de responsabilidade e atentado à Constituição, porque então governadores, prefeitos e os membros dos demais "poderes", inclusive dos TCEs e do MPs toleram e, até, praticam o nepotismo.

Certamente, outro leitor responderá: É porque em Sergipe e nos demais estados e municípios os políticos e "poderosos" não respeitam, sequer, a Constituição que "juraram" cumprir, por ocasião de suas respectivas posses!

Mas, diante de tanto descaramento dos políticos e "poderosos" que violam a Constituição na cara dura, porque o MPF, os TC's e os Ministérios Públicos Estaduais não instauram inquéritos para apurar e punir os criminosos?

Certamente, deve-se à prevaricação generalizada e ao tráfico de influências que teriam contaminado todos os poderes e esferas da República, onde o sujo já não teria, mais, como falar do mau lavado ?

Pois é! Desde o ano de 2008, precisamente do dia 29-08-2008, que governadores, prefeitos, deputados, sendores, promotores, juízes e todos os demais "poderosos" e caras de pau, exceto raríssimas exceções, praticam ou toleram as formas de nepotismo, como se dessem de ombros pra Constituição e para o ex-Supremo Tribunal Federal, pois como já alertara o "Renato Russo": "... na favela e no senado é sujeira pra todo o lado, ninguém respeita a constituição! Mas acreditam no futuro da nação!! Que país é esse? Que país é esse?”

Para os homens e mulheres de bem que, verdadeiramente, acreditam e trabalham duro pelo futuro do Brasil, livre do nepotismo e da corrupção, o Blog reproduz o inteiro teor da Súmula Vinculante 13 do STF (no print ao lado), na esperança de vê-la respeitada por todos, sem exceção.

Nos casos em que os MPEs e os Tribunais de Contas comprovassem qualquer forma de nepotismo, atentatório da Constituição Federal, poderia ajuizar ações de improbidade administrativa para condenar os infratores.

Mas também as assembleias legislativas e câmaras de vereadores, diante da comprovação de tal ilícito poderia instaurar processo de crime de responsabilidade para punir governadores, prefeitos e seus respectivos secretários violadores da Constituição da República...

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

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