A defesa técnica do Vereador Cabo Amintas, reafirma a inocência do seu cliente, defendida com ênfase no plenário do Tribunal do Júri mediante a tese absolutória da negativa da autoria delitiva.
Com isso, o Conselho de Sentença, ao proferir o veredicto, rejeitou a tese acusatória da tentativa de homicídio, no entanto, acatou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, sustentado pelo Ministério Público, para o crime de lesões corporais.
Em razão disso, o magistrado togado fixou a pena privativa de liberdade em 1 ano e 6 meses, em regime aberto, pena esta que, caso se torne definitiva, ensejará a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em razão da pena em concreto, ou seja, na prática, sem consequências de qualquer natureza, equiparando-se a uma sentença absolutória. Não ensejando, portanto, prisão ou qualquer outra consequência de ordem penal e/ou política.
Diante disso, a defesa ainda irá avaliar a interposição ou não de recurso.
Aurélio Belém do Espírito Santos
Advogado
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