sábado, 7 de julho de 2018

HOMEM É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL DE DANO MORAL A SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR.

Policial foi acusado indevidamente de agressão durante abordagem policial


O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi Dr. Gustavo de Azevedo Marchi condenou um civil a indenizar em R$ 10.000,00 o Policial Militar E.M, do 20º Batalhão da Polícia Militar/M, acusado indevidamente de agressão durante abordagem.

Na época dos fatos, o Policial Militar e seu companheiro de equipe foram acionados para averiguar ocorrência de violência doméstica contra a mulher. Quando chegaram no local, eles se depararam com o marido da vítima gritando e negando o necessário acesso da Polícia à residência, uma vez que a vítima e seu filho gritavam por socorro.

Após conseguirem adentrar no local e dominar o agressor, apresentaram devidamente a ocorrência no Distrito Policial , sem maiores intercorrências. Porém, alguns dias depois o civil abordado se dirigiu à sede da Corregedoria narrando que havia sido agredido desnecessariamente pelos militares.

Investigações do órgão censor foram iniciadas contra o militar e ao final, todos os fatos narrados pelo civil foram considerados inexistentes.

Policial Militar busca seus direitos

O Policial Militar inconformado com a absurda acusação que sofreu por gerar inúmeros transtornos em sua carreira, decidiu por procurar a Oliveira Campanini Advogados buscando análise de viabilidade de reparação pela dor moral sofrida.

Recebido pelo advogado William de Castro Alves dos Santos, da banca especializada, teve a resposta pela viabilidade da demanda, ao que aceitou nos dar a honra de seu patrocínio.

Ao final, após inúmeros debates judiciais que levaram nove anos, o militar sagrou-se vitorioso.

Foi mais uma importante vitória da família Policial Militar . Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/policia/2018-07-06/pm-soldado.html

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