quarta-feira, 15 de maio de 2019

ATUALIZEM SEUS CONHECIMENTOS.

O conhecimento liberta o homem de qualquer limitação e a Assessoria Jurídica da UNICA/SE tem a missão precípua de facilitar sua difusão.

Na data 13 de maio de 2019, foi sancionada a lei 13827/2019 que altera a conhecida lei Maria da Penha (lei 13340/06).

A alteração legislativa consiste, basicamente, em inserir os artigos "12 C" e "38 A".

Importa esclarecer nesta orientação jurídica a alteração trazida no art. "12 C".

Por ela, o agressor SERÁ imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial OU pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca OU pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Mas atenção Policial Militar para não incorrer em atos de abuso de autoridade: nas hipóteses de afastamento cautelar do agressor realizada pelo delegado ou policial, o ato DEVERÁ ser comunicado no prazo de *até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

A inovação é salutar, face ao crescente número de agressões às mulheres que já possuem algum registro de ocorrência de agressão em desfavor do cônjuge/companheiro e mesmo assim tem o quadro evoluído para uma tentativa ou até mesmo morte no relacionamento.

Em Sergipe, exige-se dos gestores da PMSE a necessidade de se CAPACITAR os policiais militares, em especial, no Interior do Estado, com a finalidade de resguarda-los juridicamente, afim de que não ocorram nem a prevaricação pelo desconhecimento da norma e nem o abuso decorrente da ação, pacificando assim o melhor atendimento à sociedade sergipana.

Assessoria Jurídica da UNICA/SE

Fonte:  Ascom Única

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