quarta-feira, 15 de maio de 2019

DIÁRIO DE DELEGACIA: VÍTIMAS DE ASSALTO EM ÔNIBUS DESISTEM DE REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA.


Na noite de ontem, 13/5, segunda-feira, por volta das 22h, três homens armados assaltaram um ônibus, levando sua renda. Roubaram ainda o motorista, o cobrador e os passageiros, subtraindo seus pertences pessoais, entre aparelhos celulares, relógios, correntes e dinheiro. Segundo relatos, cerca de 20 pessoas estavam no ônibus, além do motorista e do cobrador.

O assalto ocorreu nas proximidades da 4ª Delegacia Metropolitana, localizada no conjunto Augusto Franco, Bairro Farolândia, em Aracaju.

Após o assalto, as vítimas, todos trabalhadores e trabalhadoras, dirigiram-se para a 4ª Delegacia Metropolitana, delegacia mais próxima do local da ocorrência, para registrar o fato. Lá chegando, embora houvesse policiais civis trabalhando, internet e computadores funcionando, as vítimas foram encaminhadas para a Delegacia de Turismo, situada na Orla de Atalaia.

Impossibilitados de se deslocarem, seja pela falta de dinheiro para pagar as passagens, seja pela dificuldade em encontrar ônibus naquele horário, a maioria desistiu de registrar a ocorrência. Somente duas vítimas foram até a Detur.

É direito público subjetivo de o cidadão comunicar à polícia a ocorrência de delito (código de processo penal, art. 5º, parágrafo 3º). Esse direito se materializa com a confecção do Boletim de Ocorrência (BO) em uma unidade policial. E isso independe de o fato efetivamente ser ou não um fato criminoso. Essa avaliação quem deve fazer é a Polícia, em momento posterior, para deflagração ou não de investigação criminal.

A quem interessa dificultar o registro do Boletim de Ocorrência (BO) pelo cidadão?

A população em geral e, especialmente falando, a mais pobre, não pode ter embaraçado seu direito de comunicar imediatamente o fato que suspeite ser ilícito.

Nada justifica não haver registro de ocorrência em todas as delegacias do Estado em que já existam policiais civis trabalhando em regime de plantão. Estender o registro de BO’s para estas unidades policiais não traria nenhum custo adicional aos cofres públicos e contribuiria significativamente para transmitir à população efetiva sensação de segurança.

Texto escrito por Antônio Moraes, servidor policial civil ocupante do cargo de escrivão de Polícia Civil de 1ª classe, lotado na DETUR e ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe.

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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