segunda-feira, 13 de maio de 2019

BOMBEIROS INICIAM REGULARIZAÇÃO PARA VENDAS PARA VENDA DE FOGOS NO PERÍODO JUNINO.


Com a aproximação dos festejos juninos, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) tem como responsabilidade a regulamentação das barracas de fogos, que têm por finalidade a comercialização do material pirotécnico. Para a devida legalização e funcionamento das barracas, os responsáveis pela venda do material devem dar entrada na Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do CBMSE e solicitar a vistoria para emissão do atestado de regularidade, o qual permite a comercialização por tempo determinado.

Ao bombeiro compete a função de ir ao local, fazer a vistoria para analisar se a área está apta ou não para receber a instalação das barracas. Um dos critérios exigidos para a instalação é seguir as distâncias mínimas entre as barracas, residências, postos de gasolina ou de alguma fiação elétrica, para assim estar de acordo com as normas de segurança, de acordo com a Instrução Normativa 001/2016-CBMSE. Diante de um cenário adequado, o Corpo de Bombeiros envia uma autorização para o comerciante.

A documentação e as ferramentas exigidas para a autorização e a regulação das barracas de fogos conferem a certidão da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil, o certificado de brigadas de incêndio, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das instalações elétricas. Durante as vistorias são exigidos o sistema preventivo, com instalação de dois extintores de incêndio – um de água e um de Pó Químico Seco (PQS) – as placas de advertências (perigo, proibido fumar) e fiscalizando se todas as instalações elétricas estão protegidas, para evitar um curto-circuito, além de não existir nenhum eletrodoméstico no recinto.

Um dos requisitos mais importantes, requerido pelos bombeiros, é a aceitação do Certificado da DFAE da Polícia Civil, que faz uma averiguação se os fogos a serem utilizados existem uma procedência, se não são feitos de maneira irregular e/ou de forma artesanal. Caso os fogos de artifício estejam adequados às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o DFAE entrega a autorização.

Quanto à importância de ter um curso de brigada de incêndio, faz-se necessário que o comerciante possua uma noção de como agir, podendo atuar tanto no combate ao fogo, como nos primeiros socorros, caso ocorra algum princípio de incêndio ou alguém se acidente no local.

O Atestado de Regularidade emitido pelo CBMSE possui um prazo para o funcionamento provisório, precisamente 45 dias para a comercialização dos fogos no local autorizado. Após esse prazo, o responsável terá 48 horas para desmontar a barraca e recolher os fogos.

O chefe de fiscalização da DAT, capitão Marcos Lima, ressalta os cuidados que a população deve ter: “Primeiramente, o consumidor não deve comprar fogos em locais clandestinos, pois podem estar fora da validade e ocasionar algum problema maior. Procurar pontos de venda regularizados, para se ter uma garantia do produto e de que o ambiente de comercialização estará dentro das normas de segurança. Lembrando, ainda, que a venda de fogos de artifício não é permitida para menores de 18 anos”, aponta.

A venda, fabricação ou estocagem de fogos de artifício em locais inapropriados e sem a autorização dos órgãos competentes é crime. O Artigo 253 do Código Penal prevê detenção de seis a dois anos. Em Sergipe, a denúncia pode ser feita através do Disque Denúncia da Polícia Civil (181) ou da Polícia Militar (190), bem como poderá ser realizada diretamente em uma delegacia mais próxima do local de comercialização clandestina.

Por: Flávia Barreto

Fonte e foto:  CBMSE

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