segunda-feira, 21 de outubro de 2019

GRÁVIDAS NÃO PRECISAM MAIS PASSAR PELO DETECTOR DE METAL NAS UNIDADES DO TJSE.


A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou uma decisão nesta segunda-feira, 14/10, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que não mais exige que as gestantes passem pelo detector de metais de todas dependências do Judiciário no Estado. O acesso das gestantes, servidoras ou não, fica condicionado somente à revista pessoal.

A decisão do Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, foi baseada no pleito de uma servidora que está gestante. O pedido foi analisado e deferido, após parecer favorável emitido pela Diretoria de Segurança e Junta Médica do TJSE.

A requerente argumentou que se encontra em vigor a Lei nº 13.363/2016, que exime a advogada gestante de se submeter ao detector de metais e demais aparelhos de raio-x na entrada de fóruns e Tribunais. Ela também lembrou que o Ato nº 57/2019 e Resolução nº 11/2017, do Tribunal de Justiça da Paraíba, exclui as gestantes de se submeterem ao detector de metais.

“As informações prestadas pela Diretoria de Segurança e pelo Centro Médico do TJSE não impõem quaisquer óbices ao deferimento do pleito formulado pela servidora, tendo havido, inclusive, ressalva do Diretor de Segurança acerca da implementação de ajustes necessários com vistas ao não comprometimento da segurança das unidades”, argumentou o Presidente do TJSE, lembrando que a decisão é extensiva a todas as gestantes que ingressarem nas dependências do Tribunal de Justiça e suas unidades.

Fonte:  Agência de Notícias do TJSE

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