quinta-feira, 10 de outubro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONVOCA ITPS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE FISCALIZAÇÃO DOS RADARES REPROVADOS.

Nova audiência foi marcada para o dia 16 de outubro, onde serão convocados empresa responsável pelos equipamentos e SMTT

Foto:  André Moreira

O diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe (ITPS), Kaká Andrade, compareceu na manhã desta quinta-feira, 10, na sede do Ministério Público Estadual (MPE) para prestar esclarecimentos sobre os resultados da fiscalização nos seis radares da avenida Beira Mar, da qual quatro foram reprovados pelo Inmetro. A audiência foi mediada pela promotora de Justiça dos Direitos dos Consumidores, Dra. Euza Missano.

De acordo com o diretor, os quatro radares foram reprovados pelo fato de a empresa detentora não ter encaminhado as imagens com as informações das velocidades, para que pudessem ser comparadas com as velocidades do veículo utilizado na fiscalização.

“Como as imagens não chegaram, isso motivou, de acordo com a Portaria 544 do Inmetro, que esses equipamentos fossem considerados reprovados, não estando aptos para fornecer as informações para a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para que possa servir de subsídios de multa. Nós deixamos bastante claro que dos seis radares pesquisados, quatro foram reprovados, mas, não por divergência de velocidade”, salienta Kaká.

Ainda conforme o diretor, existem dois motivos que levam à reprovação de um equipamento como este. O primeiro deles, e mais grave, é quando na fiscalização é apresentada divergências entre as velocidades demonstradas no equipamento do Inmetro e aquelas medidas pelo instrumento específico de medição. “Existe uma margem de erro que é permitida pela legislação. Fazemos a medição e quando recebemos a imagem e ela aparece com diferença fora da margem de erro, isso estaria de forma clara lesando o motorista”, explica.

O segundo motivo é quando a fiscalização solicita imagens realizados pela empresa contratada, onde consta dias e horários específicos, das quais a empresa é obrigada a fornecer, para que possam ser comparadas com o registro de velocidade dos veículos. Foi isso que motivou a reprovação dos quatro radares.

“Fizemos a fiscalização e as imagens não chegaram em número suficiente. Chegou uma faixa, não chega outra, mas tem que ser as imagens de todas as faixas. Nós fizemos uma nova fiscalização, solicitamos novamente as imagens, mas, novamente não chegaram. A Portaria determina que os equipamentos sejam reprovados para efeito de informações para que o órgão de trânsito possa servir de subsídios para emissão de multas”, acrescenta o diretor. 

Ainda conforme Kaká, o Inmetro vai retirar o lacre para fazer uma nova fiscalização dos radares. A empresa responsável pelos equipamentos, Velsis, foi autuada e deverá prestar defesa no período de 10 dias, correndo o risco de sofrer sanções como advertências ou multas nos valores de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. 

A promotora Euza Missano ressalta a necessidade de uma comprovação especificamente técnica com relação aos quatro radares, e também cita a importância de dar segurança aos consumidores. “No momento em que você informa que há denúncia, que os consumidores estão reclamando e que é constatada que há um problema, é preciso dar uma resposta para a sociedade, principalmente para aqueles que já pagaram por multas”, enfatizou.

Dra. Euza conta que o MPE já designou uma audiência para o próximo dia 16, onde serão convocados empresa responsável pelos equipamentos, e a SMTT. “Iremos discutir até mesmo doravante uma periodicidade dessas verificações. Porque a verificação metrológica é uma relação existente entre ITPS e a empresa responsável pelos equipamentos. SMTT contrata a empresa para que haja um procedimento de fiscalização, que é valido e tem inclusive mostrado índices de diminuição de acidentes, mas, a gente tem que oferecer uma segurança para a população de que está funcionando de maneira correta”, ressalta a promotora.

Na edição desta quinta-feira, 10, do JORNAL DA CIDADE impresso, foi publicada matéria sobre a situação dos radares, que permanecem inválidos para multas, e nela foi citada a resposta da empresa Velsis e também da SMTT, onde, em nota, o órgão de trânsito afirmou estranhar as informações divulgadas pelo ITPS. Segundo a SMTT, os radares da avenida Beira Mar, por exemplo, foram aferidos e aprovados pelo Inmetro nos dias 16 e 17 de setembro, conforme consta em laudo, que comprova a regularidade dos equipamentos. Ou seja, o Inmetro reprovou os radares, 10 dias após emitir o laudo que comprova a regularidade dos equipamentos. O órgão ressalta ainda que os lacres implantados pelo Inmetro nos radares não foram violados. Já os radares das avenidas Etelvino Alves de Lima e Tancredo Neves também foram aferidos e aprovados pelo Inmetro este ano, nos meses de fevereiro e junho respectivamente.

A SMTT reforça ainda que segue as deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que as aferições devem ser feitas, obrigatoriamente, com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência, e que todos os radares da cidade estão com as aferições em dia.

Já a empresa responsável pelos radares em Aracaju, a Velsis esclareceu que, além das verificações rotineiras de seus equipamentos, a própria Velsis tomou a iniciativa de solicitar ao ITPS verificação eventual em determinados equipamentos de forma a analisar possíveis ocorrências. Sobre o resultado das fiscalizações dos radares de velocidade divulgado pelo ITPS, a empresa afirma que não foram encontradas, até o momento, nenhuma evidência de qualquer tipo de problema metrológico (erro no cálculo da velocidade) e não há nenhum motivo para preocupação quanto à possibilidade de erros/inconsistências na geração das infrações de trânsito. A Velsis diz ainda que não se pode confundir erro metrológico (erro no cálculo da velocidade) com ausência no registro de passagem dos veículos, principalmente em situações em que o procedimento de fiscalização de passagens não obedece ao estabelecido nos procedimentos de verificação e inspeção, vide Norma NIE-DIMEL-034/16 – Procedimento de Verificação e Inspeção de Medidores de Velocidade.

Fonte e foto:  Jornal da Cidade (Laís de Melo)

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