quarta-feira, 27 de novembro de 2019

POR 4 A 3, TRE DERRUBA EMBARGOS E MANTÉM DECISÃO CONTRA BELIVALDO E ELIANE AQUINO.

Por 4×3 votos, o TRE/SE considerou o Governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, culpado por abuso de poder nas eleições; cassação se estende à vice-governadora Eliane Aquino


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora Eliane Aquino também continua com mandato cassado. No julgamento, que confirmou ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em dezembro de 2018, Belivaldo também teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Eleição para Governador – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

Segundo a Procuradoria Regional, “Belivaldo Chagas, valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Condenação – Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa.

Agora, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Se perda do mandato do governador for confirmada no TSE, serão realizadas novas eleições no Estado.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000.

Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe/Faxaju

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