quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

LEI Nº 8.658/2020 DE INICIATIVA DO DEPUTADO CAPITÃO SAMUEL É SANCIONADA PELO GOVERNADOR E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. A LEI DISPÕES SOBRE O PAGAMENTO DO APARELHOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PELOS PRÓPRIOS PRESOS E APENADOS.

Foi publicada no diário oficial desta terça, dia 28, a Lei nº 8.658/2020, que foi sancionada pelo Governo do Estado e que é de iniciativa do deputado estadual Capitão Samuel, a qual dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados, ao invés de ser custeado pela população, através de verba pública, através dos impostos pagos.

Nada mais justo de quem infringiu a lei, para ter sua liberdade monitorada, arque com tais despesas.



Matéria e imagens do blog Espaço Militar

Nenhum comentário:

Postar um comentário