quinta-feira, 12 de março de 2020

JUIZ DETERMINA INTERDIÇÃO DE SEDE DA PM EM NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

Parte do telhado desaba (Fotos: Aspra)

O juiz Antonio Carlos de Souza Martins, da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória, determinou a interdição e transferência da sede da 3ª Companhia do 4° Batalhão da Polícia Militar de Sergipe, no município de Nossa Senhora da Glória. A decisão tem caráter liminar, assegurando prazo de 45 dias para que as providências sejam adotadas, sob pena de multa diária no patamar de R$ 2 mil, até o limite de R$ 90 mil.

A decisão do juiz atende a pleito do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública, que tramita naquela Comarca. O MPE instaurou inquérito civil para investigar as denúncias formalizadas pelo advogado Márlio Damasceno, assessor jurídico da Associação de Praças e Bombeiros Militares do Estado de Sergipe (Aspra) e, constatando as irregularidades, ajuizou a ação. Conforme a decisão do juiz, em caso de descumprimento os recursos decorrentes das multas serão aplicados no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Cupins tomam conta do madeirite

Conforme as investigações do Ministério Público Estadual, ficou constatada a precária situação do prédio, cuja estrutura [erguida basicamente com madeirite], estaria tomada por cupins. Parte do teto já desabou e foi registrado furto de armamento. “Obteve-se a informação de que, no ano de 2018 houve um furto noturno, em que um meliante conseguiu subtrair uma escopeta, sendo posteriormente recuperada, demonstrando a fragilidade da estrutura física do imóvel”, ressaltou o juiz, na sentença.

Carro apreendido fica abandonado no pátio tomado por matagal

Conforme a sentença, em 2010 ocorreu uma reforma do prédio, com a substituição do piso e do forro, mas a situação permaneceu precária, com forte mau odor, proveniente do acúmulo de fezes de morcegos, que infestam o forro do prédio. “Por conta disso, o refeitório quase não é utilizado pelos militares, sendo desagradável a realização de refeições naquele ambiente”, destaca o juiz no documento.

Detectou-se também problemas na instalação da rede elétrica, com a fiação elétrica exposta em vários ambientes, “potencializando o risco de curto-circuito e comprometendo a segurança do local”. Há também a preocupação com o botijão de gás, que fica instalado na parte interna do imóvel, “contrariando as normas de segurança preestabelecidas”.

O Portal Infonet tentou ouvir o Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe, mas não obteve êxito. A equipe da PM5 [setor responsável pela comunicação social da corporação] se comprometeu a enviar uma resposta ainda nesta quinta-feira, 12, mas até o momento não se manifestou. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Fonte:  Infonet

Nenhum comentário:

Postar um comentário