quinta-feira, 26 de março de 2020

OS REFLEXOS DA PANDEMIA NO TRÂNSITO.


O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito -, por meio da deliberação 185 de 2020, prorrogou o prazo das habilitações que venceram desde do dia 19 de fevereiro de 2020 por tempo indeterminado.

Isso significa dizer, que caso sua CNH tenha vencido dia 19 de fevereiro, você poderá continuar dirigindo por tempo indeterminado, até que se restabeleça os serviços normais dos órgão de trânsito.

A mesma regra de prorrogação de prazo, vale para os veículos  novos que foram comprados e o proprietário não têm como realizar o licenciamento, bem como, veículo usado que foi vendido e não foi realizado a transferência de  propriedade. 

A deliberação tem como objetivo não prejudicar os usuários devido a paralisação dos órgãos executivos de trânsito.

Uma contribuição do especialista em trânsito Michel Barbosa para o blog Espaço Miliar

Nenhum comentário:

Postar um comentário