terça-feira, 21 de abril de 2020

O DECRETO ESTADUAL Nº 40.577/2020 É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL.


Nesta segunda-feira, 20, a União da Categoria Associada de Sergipe (UNICA/SE) impetrou Mandado de Segurança Coletivo em face de ato administrativo do Governador do Estado de Sergipe.

Por meio do decreto estadual nº 40577, de 16 de abril de 2020, o governador de Sergipe alterou leis estaduais, restringindo direitos assegurados aos servidores militares na Constituição Estadual.

Para entidade associativa, a disposição regulamentar constante no decreto estadual nº 40.577 é abusiva, adentra no rito da ilegalidade, restringe direitos dos servidores públicos militares previstos em lei e na constituição estadual, não dispondo de competência para esse fim. Na defesa dos associados, a UNICA/SE requereu liminarmente a suspensão do ato governamental e, no mérito, que fosse declarada a inconstitucionalidade incidental, anulando, assim, o ato administrativo, especialmente os arts. 5º e 6º do decreto.

Fonte:  Assessoria Jurídica da UNICA/SE

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