Em sua fundamentação, o magistrado salientou que "as mencionadas 'ofensas' proferidas foram direcionadas à gestão pública e administrativa, incapazes de configurar os delitos contra a honra em comento (calúnia e difamação), por ausência do dolo específico em ofender o Sr. Edvaldo Nogueira de forma pessoal, sendo portanto a conduta atípica.
Edvaldo Nogueira já havia perdido, dois meses atrás, uma ação de indenização por danos morais ajuizada em face de Paulo Márcio pelos mesmos motivos expostos na demanda criminal. Assim como o juiz cível, o magistrado oficiante no juizado criminal considerou que as críticas ao processo de licitação do lixo "expressam tão somente as opiniões e críticas direcionadas à gestão municipal, de modo que mesmo que as tenha feito de forma dura e impetuosa, o fez com base na liberdade de expressão e livre fiscalização dos atos do poder público, inexistindo qualquer tipo de ofensa direta à pessoa, à honra do Prefeito Edvaldo Nogueira."
Fonte e foto: assessoria
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