quarta-feira, 4 de novembro de 2020

SOBERBA DE ALGUNS ADVOGADOS X ABORDAGEM POLICIAL - POR CABO ISAÍAS, PRESIDENTE DA ASPRA/SE.


Toda regra genérica traz em si a garantia de ausência de inteligência, isso é jargão da sabedoria popular e foi posta a prova na capital sergipana no fim da noite desse domingo, 01/nov, durante um procedimento de rotina de agentes da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Um cidadão sergipano, tendo a advocacia como ofício, destilou o veneno da soberba por ter sofrido uma abordagem/busca pessoal sob o comando de um renomado e respeitado Sargento da nossa instituição policial militar, utilizando-se da sua profissão como um arcabouço (não legal) que o extinguiria ou o colocaria acima dos demais cidadãos sergipanos que são cotidianamente abordados durante procedimentos policiais que visam exclusivamente prevenir a ação delituosa em nosso estado, e nesse coletivo de pessoas existem os mais variados profissionais tais como: médicos, engenheiros, assistentes administrativos, taxistas, estudantes, etc.

O ditado popular introdutório ao corrente texto visa isolar esse lamentável fato do profissional da advocacia, visto que os nossos operadores do direito em sua maioria maciça são cidadãos e cidadãs de bem, que compreendem a atividade policial como, também, uma baliza do nosso Estado Democrático de Direito, pois é através dessa profissão que temos direitos constitucionais fundamentais garantidos: a vida, garantia da propriedade privada, segurança, etc.

Nós, policiais militares, vivemos esse estado dicotômico permanentemente: abordar x constranger, e me estranha que um operador do direito enverede pelo caminho inverso da finalidade da ação comandada pelo Sargento Rabelo: achar que a discricionariedade do profissional se alicerçou pela cor da sua pele, mesmo em detrimento da sua auto identificação como profissional do direito. Permita-nos indagar: e se fosse um profissional da medicina, da construção civil, um professor?

Invocando mais uma vez o ditado popular de que não, jamais, generalizaremos sob a alcunha da burrice, e que é sabido por todos nós da infelicidade de termos infratores da lei em todos as profissões, mas sem generalizar (lógico). Refresca-me a memória de um advogado que há pouco mais de um ano foi acusado de estuprar uma criança em um supermercado de Aracaju, em 2015 outro advogado preso por exercício ilegal da profissão, ainda ano passado outro advogado preso por tentar subornar diretor de presídio, apenas fatos isolados de maus profissionais que ocorreram no nosso Estado.

A OAB/SE tem a irrenunciável prerrogativa de defender os seus, mas exigir rigorosa apuração dos fatos e a consequente punição dos responsáveis, de forma exemplar, nos obriga a disponibilizar para nossos profissionais a garantia da ampla defesa e invocar a nossa carta magna para garantir aos nossos policiais o contraditório às acusações inócuas! A maior justiça é a do nosso glorioso Deus!

Aracaju/SE, 04 de novembro de 2020.

Cabo PM Isaías Silva

Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe

ASPRA SERGIPE

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