terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

ASSOMISE APONTA IRREGULARIDADES NO PROJETO DE LEI DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DE SERGIPE.


A Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (ASSOMISE) se manifesta por meio do seu presidente, o Coronel PM Adriano Reis, apontando as afrontas ao princípio constitucional do direito adquirido no Projeto de Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Sergipe. O Projeto de Lei propõe alterações nos principais benefícios da classe, como, as condições de tempo de serviço para a inatividade; a remuneração na inatividade por reserva remunerada; o benefício de pensão militar e a responsabilidade da entidade federativa no pagamento dos servidores inativos.

Abono

“O PL prevê pagamento do Abono de Permanência aos militares que preencheram os requisitos após 31/12/2019, somente a partir de 01/01/2022, sob a alegação da criação do Abono ferir a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Ocorre que o Abono de Permanência foi criado em Sergipe por força da Lei Complementar nº 298, de 20/12/2017 em caráter obrigatório e contínuo, caracterizando-se direito adquirido”, explica o presidente da ASSOMISE.

Direito

Outro ponto levantado pelo coronel Adriano Reis, ao analisar o PL, que tramita entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Governo (SUPERLEGIS), é que sua a equipe técnica não encontrou textualmente expresso, nem assegurado, o direito dos militares à percepção do subsídio correspondente ao posto ou graduação imediatamente superior, a respeito da transferência para a inatividade, previsto na Lei Complementar nº 329/2019, nos termos da Lei Federal nº 13.954/2019. O presidente encontrou falhas no tocante ao tempo de serviço necessário à transferência para a reserva remunerada ex officio dos ocupantes do último posto dos diversos quadros, que de 30 (trinta) anos foi alterado para 35 (trinta e cinco) anos, de um dia para o outro, sem estabelecer a regra de transição prevista na Lei Federal nº 13.954/2019, firmada em 31/12/2019 como marco temporal para a concessão do direito à inatividade. Sendo aplicado um pedágio de 17% (dezessete por cento) a mais sobre o tempo de serviço restante.

Regra de transição 

Ainda de acordo com o coronel, a falta da aplicação da regra de transição mencionada, resultaria na estagnação da carreira e consequentemente no inchaço de militares no penúltimo posto, uma vez que, os atuais e sucessores ocupantes do último posto dos variados quadros, somente iriam para a inatividade ex officio aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço. O que acabaria dissipando a forma piramidal que rege todas as carreiras institucionais. “Nos moldes em que se encontra hoje, o Projeto de Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares de Sergipe, trará prejuízo irreparável à carreira dos militares sergipanos. Indo avante a propositura nos termos em que estão. Em breve, teremos um grave problema de gestão dos quadros de pessoal da PMSE”, explica. O presidente da Assomise alerta que por falta de previsão legal no PL para o pagamento do posto imediato e do Abono de Permanência, bem como, a previsão da estagnação na carreira de Oficiais e Praças, muitos militares já estão solicitando prematuramente a transferência para a reserva remunerada, desfalcando o efetivo da PMSE.

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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