quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

CONVERSANDO COM PRAÇAS E OFICIAIS EM UNIDADES DA PM E BM, CAPITÃO SAMUEL INDICA PROPOSITURA RELATIVA A REVISÃO DA PROMOÇÃO REQUERIDA AO COMANDO DA PMSE PARA INCLUSÃO NO PROJETO DE PROTEÇÃO SOCIAL.


O Deputado Estadual Capitão Samuel indicou uma propositura ao Comando Geral para incluir no Projeto de Proteção Social, que está na Casa Civil, a promoção requerida, antes que seja enviado à Assembleia Legislativa, e caso não haja a inclusão, o parlamentar irá apresentar emendas incluindo da seguinte forma:

Quadro de Oficias para Tenente-Coronel 

QOA(praças) para Capitão

Praças para Subtenente.

Todas as promoções seriam requeridas, onde o militar passaria dois anos após o requerimento e passaria a reserva com posto superior.

Isso trará abertura de vagas em todos os postos e graduações dos policiais e bombeiros militares.

Essa é uma indicação do Capitão Samuel e pode não ser considerada pelo Governo ou sofrer alterações caso a tropa decida.

Continuamos abertos a apresentar as propostas da tropa.  Já fizemos a indicação sobre a reposição inflacionária dos militares estaduais.

Deputado Capitão  Samuel .

A luta continua ...

Confiram abaixo a promoção requerida revisada:

Transformar o parágrafo único do art. 31 em parágrafo 1º e acrescentar os parágrafos abaixo:

§ 2º O oficial de quaisquer dos quadros existentes tanto da Polícia Militar quanto do Corpo de Bombeiros Militar que esteja no penúltimo posto de seu quadro e já tenha preenchido os requisitos para a sua passagem para a reserva remunerada, poderá requerer a promoção ao último posto nos termos desta lei.

§ 3º O subtenente de quaisquer dos quadros existentes tanto da Polícia Militar quanto do Corpo de Bombeiros Militar que já tenha preenchido os requisitos para a sua passagem para a reserva remunerada, poderá requerer a promoção ao posto de 2º tenente nos termos desta lei.

§ 4º A pertinência da solicitação para promoção requerida quanto ao preenchimento dos requisitos será decidida pela respectiva Comissão de Promoção de Oficiais, em no máximo 30 (trinta) dias após protocolada no setor de recursos humanos.

§ 5º Para fazer jus à promoção requerida o oficial enquadrado no parágrafo 2º e o subtenente enquadrado no parágrafo 3º deverá permanecer no serviço ativo por mais 02 (anos) anos após a sua solicitação, abdicando, inclusive, da percepção do abono permanência. 

§ 6º Após o cumprimento de 02 (dois) anos de serviço pelo oficial ou pelo subtenente solicitante, a Comissão de Promoção, tramitará em até 30 (trinta) dias, o processo de ascensão, providenciando o decreto de promoção por meio de ato do Governador do Estado.

§ 7º Publicada a promoção requerida, o setor competente da Polícia Militar iniciará, automaticamente, o processo de reserva remunerada ex officio do oficial, ficando este afastado, de imediato, do exercício funcional.

§ 7º Mesmo tendo o oficial ou subtenente solicitado a promoção requerida, enquanto não completar os 02 anos de serviço, permanecerá apto a concorrer às promoções inerentes ao seu quadro, desde que cumpra os requisitos de promoção por antiguidade ou merecimento.

§ 8º A promoção a que se refere o parágrafo 2º e 3º far-se-á independentemente de vaga, interstício ou habilitação em curso.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando que há quadros dentro da corporação onde o policial militar atinge o topo de sua carreira e tem a oportunidade de ingressar em novo quadro com mais possibilidade de ascensão;

Considerando que nos quadros onde o posto de Coronel é o ápice da carreira os tenentes coronéis deveriam ter a oportunidade de alcançá-lo, assim como os integrantes de outros quadros conseguem chegar à posição mais alta de suas carreiras;

Considerando que outras carreiras da administração pública estadual permitem a ascensão de seus ocupantes ao último nível após 25 (vinte e cinco) anos de serviço;

Considerando que a permanência do oficial e do subtenente por mais 02 anos após o requerimento permitirá que a Administração pública possa planejar a solicitação do benefício pretendido;

 É por dever de justiça que nossa briosa Corporação tenha em seu arcabouço jurídico, a exemplo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pernambuco e do Ceará, a possibilidade deste tipo de ascensão aos ocupantes do posto de Tenente Coronel e subtenente, após cumprimento dos requisitos supracitados com o propósito de assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos da instituição policial militar.

Com informações da assessoria parlamentar

Blog Espaço Militar

Um comentário:

  1. Ótima proposta, trás perspectiva na carreira, principalmente quem já aproxima-se do final. Acredito que o não ter o curso de habilitação possa gerar um entrave para a aprovação por ser um dos principais critérios para o acesso ao posto mas no geral, ao meu ver, é a melhor proposta até agora.
    Aguardo com brevidade essa aprovação.
    Parabéns ao Capitão Samuel.

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