“O nosso protocolo de retorno tem como fundamento a flexibilidade com monitoramento constante da realidade pandêmica em que vimemos hoje. O país e Sergipe estão em um momento de aumento no número de mortes, novos casos e internações, por isso, de forma responsável e preventiva o Gabinete de Crise aprovou a regressão das atividades presenciais”, explicou o Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo.
Nesse período os atendimentos e os contatos serão realizados via e-mail e/ou telefone do setor ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100.
As audiências e sessões de julgamento designadas virtuais e presenciais por videoconferência devem ser realizadas normalmente.
O regime diferenciado previsto na referida Portaria Conjunta não se aplica às seguintes situações:
a) Audiências mistas (que se realizam com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras);
b) Audiências presenciais criminais já designadas, quer sejam de réus presos ou réus soltos, estes desde que estejam na iminência de incidir a prescrição de suas penas;
c) Audiências presenciais de custódia decorrentes de prisão em flagrante;
d) Sessões de julgamento do Tribunal do Júri de réu preso;
e) Sessões de julgamento do Tribunal do Júri de réu solto, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição de suas penas, sem a presença de público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados;
f) Audiências presenciais envolvendo adolescentes em conflito com a lei, em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar;
g) Audiências de família;
h) O cumprimento de mandados;
i) Entrevistas e avaliações a critério do juiz, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico;
j) Atividades presenciais imprescindíveis, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, recepção e outros.
Entre os dias 08 e 21/03, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes nas dependências das unidades do Poder Judiciário, ressalvadas as situações excepcionais previstas no artigo 2º do Portaria 16/2021 e as extraordinariamente autorizadas pelo magistrado ou gestor da unidade.
Para a realização dos atos e atividades presenciais, deverá comparecer o mínimo necessário de servidores, a critério do magistrado ou gestor, limitado ao máximo de 50% do total de servidores alocados na unidade jurisdicional, sendo obrigatória a adoção do regime de rodízio.
Todos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos ficam suspensos. As unidades jurisdicionais que não tiverem nenhum dos atos e atividades presenciais indicados ressalvados pelo art. 2º da Portaria Conjunta 06/2021 deverão adotar o regime de trabalho 100% remoto.
As audiências já designadas em meio presencial poderão ser realizadas por videoconferência ou de forma mista, desde que possível e atendidos os atos normativos e legislação vigentes e continuam sendo criteriosamente respeitados os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento definidos pelo Gabinete de Crise, nos termos da Portaria Conjunta 62, de julho de 2020.
Fonte: TJSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário