sábado, 6 de março de 2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE RESTRINGE ATENDIMENTO E ATIVIDADES PRESENCIAIS ATÉ 21/03.


Em reunião realizada nesta sexta-feira, 05/03, o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pelo retorno ao regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a partir do dia 08 e até 21/03/2021. A medida está normatizada na Portaria Conjunta nº 16/2021 – GP1 e a decisão do Executivo de restringir a circulação de pessoas, conforme orientado pelo comitê técnico-científico, o aumento de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado basearam a decisão do colegiado.

“O nosso protocolo de retorno tem como fundamento a flexibilidade com monitoramento constante da realidade pandêmica em que vimemos hoje. O país e Sergipe estão em um momento de aumento no número de mortes, novos casos e internações, por isso, de forma responsável e preventiva o Gabinete de Crise aprovou a regressão das atividades presenciais”, explicou o Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo.

Nesse período os atendimentos e os contatos serão realizados via e-mail e/ou telefone do setor ou via telefonista, ligando para 79 3226-3100.

As audiências e sessões de julgamento designadas virtuais e presenciais por videoconferência devem ser realizadas normalmente.

O regime diferenciado previsto na referida Portaria Conjunta não se aplica às seguintes situações:

a) Audiências mistas (que se realizam com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras);

b) Audiências presenciais criminais já designadas, quer sejam de réus presos ou réus soltos, estes desde que estejam na iminência de incidir a prescrição de suas penas;

c) Audiências presenciais de custódia decorrentes de prisão em flagrante;

d) Sessões de julgamento do Tribunal do Júri de réu preso;

e) Sessões de julgamento do Tribunal do Júri de réu solto, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição de suas penas, sem a presença de público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados;

f) Audiências presenciais envolvendo adolescentes em conflito com a lei, em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar;

g) Audiências de família;

h) O cumprimento de mandados;

i) Entrevistas e avaliações a critério do juiz, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico;

j) Atividades presenciais imprescindíveis, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, recepção e outros.

Entre os dias 08 e 21/03, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes nas dependências das unidades do Poder Judiciário, ressalvadas as situações excepcionais previstas no artigo 2º do Portaria 16/2021 e as extraordinariamente autorizadas pelo magistrado ou gestor da unidade.

Para a realização dos atos e atividades presenciais, deverá comparecer o mínimo necessário de servidores, a critério do magistrado ou gestor, limitado ao máximo de 50% do total de servidores alocados na unidade jurisdicional, sendo obrigatória a adoção do regime de rodízio.

Todos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos ficam suspensos. As unidades jurisdicionais que não tiverem nenhum dos atos e atividades presenciais indicados ressalvados pelo art. 2º da Portaria Conjunta 06/2021 deverão adotar o regime de trabalho 100% remoto.

As audiências já designadas em meio presencial poderão ser realizadas por videoconferência ou de forma mista, desde que possível e atendidos os atos normativos e legislação vigentes e continuam sendo criteriosamente respeitados os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento definidos pelo Gabinete de Crise, nos termos da Portaria Conjunta 62, de julho de 2020.

Fonte:  TJSE

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