quarta-feira, 9 de junho de 2021

ESTADO TEM 72 HORAS PARA TRANSFERIR PACIENTES DE TOBIAS BARRETO PARA UTI.


A juíza da 2ª Vara Cível e Criminal do município de Tobias Barreto, Ana Maria Andrade, acatou o pedido de tutela antecipada do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Governo de Sergipe, no prazo de 72 horas, transfira os pacientes com covid-19 graves do município para leitos de UTI.

De acordo com o MPE, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) São Vicente de Paulo está trabalhando acima da sua capacidade operacional, não tendo condições físicas para novas admissões e estando, inclusive, com pacientes na fila de espera desde 26 de maio. Há pacientes graves aguardando transferência para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

“Determina que o Estado de Sergipe promova, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a internação dos pacientes da UPA São Vicente de Paulo, do Município de Tobias Barreto/SE, que aguardam na “fila de espera”, em leito de UTI a ser pago pelo SUS, mesmo que na rede privada e, em não existindo vaga nesta cidade, seja determinada a imediata transferência destes para UTI da cidade mais próxima para atendê-los, através de transporte adequado para tanto, devendo pacientes serem acompanhados por equipe intensivista, bem como que, no prazo de 30 (trinta) dias, o Estado de Sergipe apresente relatório circunstanciado, nestes autos, indicando as medidas que adotou para viabilizar vagas de UTI aos cidadãos tobienses”, diz a decisão.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que não foi oficializada sobre a decisão e que ficou sabendo através da imprensa que havia uma ação.

Fonte:  Infonet (Karla Pinheiro)

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