Nesse sentido, a Polícia Civil reitera que foi garantido o direito constitucional de acesso à defesa. O traficante chegou ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) durante a tarde do sábado e os advogados queriam ter o acesso à noite, o que inviabilizaria o acesso no mesmo dia.
A direção do Cope, responsável pela custódia de Adriano Vieira, autorizou a entrada dos advogados. Como o Cope é a unidade de custódia, cabe ao Centro de Operações Policiais Especiais autorizar o acesso da defesa, o que prontamente ocorreu.
O Cope, inclusive, é a unidade de custódia de presos considerados de alta periculosidade. Desse modo, visando preservar a integridade das equipes e de todos os envolvidos, é vedado o acesso à pessoas não inclusas nos quadros de servidores após 18h.
A Polícia Civil também destaca que, contra o traficante, foram cumpridos três mandados de prisão. A prisão se deu, inclusive, com base nas decisões judiciais disponíveis no Banco Nacional de Mandados, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A instituição também explica que o Departamento de Narcóticos (Denarc), responsável pela investigação, tem pleno direito de avaliar a requisição de bens móveis do traficante para utilização nas ações de enfrentamento à criminalidade e garantia da segurança pública da população sergipana.
Fonte: SSP/SE
Comentário do blog: Parabéns ao DENARC pela ação exitosa.
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