terça-feira, 21 de dezembro de 2021

SANSIONADA LEI QUE PERMITE PROMOÇÃO DE MILITARES DA RESERVA QUE RETORNARAM À ATIVIDADE.

Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021

A lei complementar n.º 289que altera o estatuto dos policiais militares de Mato Grosso do Sul e permite a promoção dos servidores da reserva convocados ou designados foi sancionada no dia 17 de dezembro pelo governador Reinaldo Azambuja.

Conforme a nova lei que foi aprovada no dia 16 deste mês e ano pela Assembleia Legislativa, em segunda votação, os militares estaduais, os convocados podem ser promovidos por ato de bravura, post mortem ou, uma única vez, por tempo de convocação ou de designação.

Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou designação.

Sancionada lei que permite promoção de militares da reserva que retornarem à atividade - Divulgação

Pela nova regra as promoções dos convocados que preencherem todos os requisitos, participar realizada em conformidade com as datas promocionais, independente de curso e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deve permanecer na ativa por menos mais um ano, caso contrário o ato de ascensão funcional perder os efeitos .

Em 2016, a outra modificação foi feita no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.

Fonte:  Correio do Estado

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