quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

ALESE APROVA PROJETO DO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES. A ÚNICA EMENDA APROVADA NO PROJETO FOI APRESENTADA PELO CAPITÃO SAMUEL.


Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar de nº 15/2021, do Governo de Sergipe, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe (SPS/SE), abrangendo os ativos, inativos e pensionistas, em cumprimento ao disposto na Lei (Federal) n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

O Poder Executivo explicou, no texto original da matéria, que a Emenda Constitucional (Federal) n° 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de Previdência Social, gerando modificações para ativos e inativos civis e militares. De acordo com a proposta, com a emenda 103, as alterações  em Sergipe foram acompanhadas pela Emenda Constitucional n° 50, de 26 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar n° 338, de 27 de dezembro de 2019, cujo conteúdo normativo foi decisivo para a redução do déficit previdenciário no Estado.

Na justificativa da propositura, o Governo do Estado também esclareceu que a Lei Federal 13.954 estabeleceu as regras gerais sobre inatividade, pensão e contribuição dos militares estaduais, atribuindo aos Estados e ao Distrito Federal a competência para regular o Sistema de Proteção dos seus militares, permitindo que esses entes estabeleçam o seu modelo de gestão, sua forma de custeio e outros direitos, como saúde e assistência.

O líder do Governo na Alese, deputado Zezinho Sobral (Podemos), lembra que Projeto de Lei do Poder Executivo cumpre uma exigência da Constituição Federal, e que foi aprovado na Casa em consonância com a Legislação Federal.

“O Estado de Sergipe precisava fazer também sua Legislação Estadual para que isso pudesse estar regulamentado. Então foi criada uma nova Diretoria dentro do Sergipe Previdência que vai cuidar exclusivamente da aposentadoria dos militares, dando a eles uma ação compensatória, constituindo o seu fundo de equilíbrio e um regramento próprio, como foi estabelecido por lei federal e agora é estabelecido por lei estadual”, explicou o parlamentar, que é o líder do Governo na Casa.

Emenda

Zezinho Sobral explicou que o Projeto do Governo foi aprovado na íntegra, e que apenas, das Emendas apresentadas ao projeto, apenas uma foi aprovada. “Aprovamos uma única emenda, que trata sobre o procedimento de notificação. Foi consensuada com os deputados, e com o proponente dessa Emenda, que é o deputado Capitão Samuel, de que a suspensão do benefício não se daria de forma imediata, antes de ocorrer a devida notificação ao beneficiário. Com isso, havendo uma irregularidade, primeiro você avisa, para em seguida se fazer a suspensão, afim de dar tempo de sanar alguma irregularidades e o beneficiário não vir a sofrer algum tipo de prejuízo grave, por se tratar de alimentos, invalidez  ou qualquer coisa dessa natureza”, disse.

Foto: Jadilson Simões

Fonte:  Alese 

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