Na decisão de 1º grau, o Magistrado tinha entendido, equivocadamente, que o advogado supostamente teria perdido o prazo de apresentação da queixa-crime, ou seja, após o prazo de 06 meses, face a certidão equivocada por parte do cartório, que induziu o juiz ao erro.
Inconformado com a decisão, foi apresentado o devido recurso, tendo o Ministério Público se posicionado favoravelmente ao recurso interposto, mostrando que a assessoria jurídica da ASPRA/SE apresentou a queixa-crime bem antes do término do prazo legal, não havendo de se falar, portanto, em prescrição, tendo a Turma Recursal, ao analisar o recurso, reconhecido a procedência do mesmo, por unanimidade, reconhecendo que não houve a perda do prazo por parte do advogado da ASPRA/SE, anulando a sentença de piso e restabelecendo o curso normal do processo, mostrando que o equívoco no processo foi causado por parte do cartório, devido a uma certidão errônea.
Mais uma vez a ASPRA/SE mostra que a sua assessoria jurídica vem sendo diligente nos processos que acompanha, na luta em prol do associado.
Matéria do blog Espaço Militar
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