O motorista que deixa o veículo aberto e com a chave na ignição não tem direito ao seguro se o carro for furtado. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, determinando o afastamento da cobertura securitária. Portanto, abra olho e feche o carro. Aff Maria!
Fonte: blog do jornalista Adiberto de Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário