sábado, 19 de fevereiro de 2022

TEXTO DO NOVO CÓDIGO PENAL MILITAR QUER TORNAR CRIME O "BICO".


O PROJETO DE LEI Nº 9.432, DE 2017, que altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar e o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, quer criminaliza o bico do policial militar na atividade de segurança, com pena de reclusão, um verdadeiro absurdo. 

Apesar do texto citar somente os Oficiais, o que já abriria um precedente perigoso, existe um entendimento que pelo princípio constitucional da isonomia ou é crime para todo mundo ou não é para ninguém, a lei não pode ser feita somente para um cargo.

Os policiais militares, estão com os salários baixos e utilizam o bico na hora de folga para, honestamente e com o sacrifício da sua hora de folga, do lazer e da convivência familiar, ter uma condição digna de sobrevivência, e não é justo que uma atividade legal seja criminalizada.

Nesse sentido foi o Julgamento do Tribunal superior do Trabalho que reconheceu os direitos trabalhista de um PM que trabalhava como segurança no Grupo Pão de Açúcar. 

A ministra esclareceu também que, a restrição ao vínculo de emprego de policial militar com empresa privada não era válida devido à Súmula 386.

Hoje teremos uma reunião com o relator para retirar por completo  o artigo que trata desse assunto. 

Brasília, 17 de fevereiro de 2022.

Dep Fed Capitão Augusto

Presidência Nacional do Partido Liberal

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